29 Mai 12 |
Governador autoriza Concurso para 105 vagas de procurador do Estado O governador Geraldo Alckmin autorizou, na tarde desta sexta-feira (25.05), a realização de Concurso Público para preenchimento de 105 vagas de procurador do Estado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE). A medida será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) neste sábado. Com isso, todos os cargos vagos neste momento, na Carreira, serão preenchidos em seu Nível I. Clique aqui Fonte: site da PGE SP, de 29/05/2012 |
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Advocacia pública exige respeito à Constituição O ministro Carlos Ayres Britto tomou posse como presidente do Supremo Tribunal Federal destacando a necessidade de se respeitar a Constituição e as leis, conclamando, ao final, um pacto entre os Poderes, destinado a dar efetividade ao que prevê a Constituição. Hans Kelsen erigiu sua doutrina na concepção formalista da supremacia da Constituição. Sua teoria parte do princípio de que o ordenamento jurídico é formado por uma estrutura escalonada, em que a Constituição ocuparia o ápice do sistema, sendo o fundamento de validade de todas as normas inferiores, e tendo como pressuposto uma norma fundamental hipotética, caracterizada por uma lógica que transcenderia o sistema jurídico. Clique aqui Fonte: Conjur, de 28/05/2012 |
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Liminar suspende processos que discutem compensação de honorários nos juizados especiais O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar para suspender a tramitação, nos juizados especiais dos estados, de todos os processos em que seja discutida a compensação de honorários advocatícios, em caso de sucumbência recíproca. A liminar foi concedida em reclamação apresentada por Rio Grande Energia S/A contra decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul. Segundo a Rio Grande, a turma recursal entendeu ser indevida a compensação de honorários de sucumbência, ao argumento de que a verba pertenceria ao advogado, contrariando assim a Súmula 306 do STJ, que dispõe: “Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte”. Clique aqui Fonte: site do STJ, de 29/05/2012 |
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Ministra nega pedido contra dispositivo paulista que impede uso de benefícios fiscais A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do Estado de Goiás, que requeria a declaração de ineficácia do Comunicado CAT 36/2004, do governo do Estado de São Paulo. O comunicado paulista impede o aproveitamento de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) provenientes de benefícios fiscais não autorizados por convênios ou questionados por ações diretas de inconstitucionalidade. Clique aqui Fonte: site do STF, de 29/05/2012 |
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Estabilidade funcional em fundação pública é tema de repercussão geral Por entender que o tema tem potencial de repetir-se em inúmeros processos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 659039) que trata da estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com as eventuais consequências em casos de dispensa de funcionários de fundações públicas. Clique aqui Fonte: site do STF, de 29/05/2012 |
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Presidente do STF diz que tribunal tende a limitar vantagens dos juízes O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, afirmou que a corte tende a aprovar a criação de uma regra para impedir pagamentos de benefícios extraordinários a juízes pelos tribunais do país. O tema será votado no STF, onde tramita uma proposta de edição de súmula vinculante que barra vantagens a magistrados que não estejam previstas na Loman (Lei Orgânica da Magistratura). A súmula vinculante constitui uma regra criada com base em decisões do tribunal que deve ser obedecida pelas outras cortes do país. Clique aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/05/2012 |
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O STF e os benefícios dos juízes Por iniciativa do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo a conversão, em súmula vinculante, das decisões já tomadas pela Corte para limitar a concessão de vantagens financeiras a juízes e fechar as brechas legais que têm permitido aos Tribunais de Justiça (TJs) ultrapassar o teto salarial da administração pública. Pela Constituição, a remuneração e os subsídios dos servidores públicos não podem ultrapassar os vencimentos dos ministros do STF, que hoje recebem R$ 26,7 mil mensais. Mas os diferentes setores do funcionalismo têm recorrido aos mais esdrúxulos artifícios para tentar burlar os limites constitucionais. Inicialmente, eles alegaram que as vantagens financeiras obtidas ao longo da carreira não deveriam ser levadas em conta na aplicação do teto. Clique aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 29/05/2012 |
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Juiz manda retirar lodo e aparelhos do rio Pinheiros A Justiça de São Paulo deu um prazo de 180 dias para que a Emae (Empresa Metropolitana de Águas e Energia), estatal ligada ao governo paulista, retire o lodo acumulado no rio Pinheiros e os aparelhos utilizados no fracassado projeto de despoluição do rio por meio de flotação. O governo investiu R$ 160 milhões em dez anos no plano de limpar o Pinheiros pelo método, que consiste em, por meio de produtos químicos, reunir a sujeira em flocos na superfície, para que possa ser recolhida. Os últimos testes, concluídos em 2010, mostraram que a flotação não barrava o nitrogênio amoniacal, um indicador de esgoto na água, e gerava grande volume de lodo. Clique aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/05/2012 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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