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Mai
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Tribunal suspende autuação milionária

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo livrou o Consórcio Propeno, formado pela Odebrecht e a UTC Engenharia, de uma cobrança de R$ 270 milhões em ICMS. As empresas eram acusadas de deixar de pagar o imposto e de emitir nota fiscal sobre parte das operações realizadas na construção de uma unidade de refino de gás propeno na refinaria da Petrobras em São José dos Campos. A discussão durou cerca de dois anos e meio. No contrato de empreitada global de quase de 700 páginas, que previa desde o desenvolvimento de projetos até a entrega da unidade de refino em pleno funcionamento, mais da metade das atividades previstas haviam sido tributadas pelo Imposto sobre Serviços (ISS), recolhido ao município. Mas como também houve o fornecimento de máquinas e equipamentos montados e instalados pelo próprio consórcio, o Fisco paulista entendeu que a obra, calculada em cerca de R$ 500 milhões, estaria sujeita ao recolhimento do ICMS. O raciocínio era de que deveria ser incluída na base de cálculo do imposto estadual o preço dos equipamentos somado aos valores cobrados pelos serviços de instalação deles. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 16/05/2012

     

Mantida proibição de dar vaga do SUS para particular

“A cautela com a Constituição e as Leis, assim como o respeito aos princípios fundamentais recomendam que seja mantida a decisão recorrida até o julgamento do mérito da causa. Até que isso ocorra, nenhuma das partes interessadas (organizações sociais, Estado, pacientes com ou sem plano) será prejudicada”. Este foi o argumento do desembargador José Luiz Germano, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para negar o recurso contra liminar que suspendeu os efeitos do Decreto Lei 57.108/2011 que permite ao governo destinar até 25% dos leitos de hospitais públicos administrados por Organizações Sociais (OS) para o atendimento de pacientes de planos de saúde. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 16/05/2012

 
     

Audiência Pública: Lei paulista sobre amianto será debatida com a sociedade

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização de audiência pública para debater a Lei paulista 12.648/2007, que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição. A decisão foi tomada devido ao pedido feito pelo Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937. Essa ação foi proposta no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) em agosto de 2007. O instituto alegou no pedido que a matéria regulamentada pela lei paulista é de alta complexidade e necessita de amplo debate. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 16/05/2012

 
     

PGR é a favor da capacidade postulatória de defensores públicos

A PGR defendeu em parecer a capacidade postulatória de defensores públicos, bem como a possibilidade da Defensoria atuar por pessoas jurídicas, em casos de insuficiência de recursos. O parecer foi dado em ADIn (4.636) ajuizada pela OAB, que questiona modificações da LC 80/94, após a edição da LC 132/09. Entre as mudanças, estão a atribuição à Denfesoria Pública da assistência às pessoas jurídicas e o reconhecimento da capacidade postulatória dos defensores exclusivamente com a nomeação e posse no cargo público. Clique aqui

Fonte: Migalhas, de 16/05/2012

 

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