11 Mar 12 |
Liminar suspende retenção e repasse de contribuições previdenciárias patronais sobre precatórios no TJ-SP O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 31281) impetrado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que exige o recolhimento das contribuições previdenciárias e assistenciais de responsabilidade patronal em função do pagamento de precatórios. A Resolução nº 115/2010 do CNJ regulamenta aspectos procedimentais da Emenda Constitucional nº 62/2009, que institui regime especial para pagamento de precatórios. O artigo 32, inciso II da resolução determina que cabe aos TJs, ao efetivar o pagamento do precatório, providenciarem, “diretamente ou mediante repasse da verba aos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho”, o recolhimento das contribuições. Clique aqui Fonte: site do STF, de 10/05/2012 |
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A União e o reajuste da Justiça Ao não incorporar as propostas salariais do Poder Judiciário ao projeto de lei de Orçamento para 2012, a presidente Dilma Rousseff tomou uma decisão inédita e polêmica. Ao justificar a iniciativa, a equipe econômica do governo alegou que a União não dispõe de recursos para aumentar os vencimentos dos magistrados federais e servidores judiciais, que estão entre as corporações mais bem remuneradas na administração pública. Por sua vez, alegando que cabe ao Congresso e não ao Executivo deliberar sobre as prioridades do Orçamento, entidades de juízes e serventuários recorreram ao STF. Clique aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 11/05/2012 |
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TJ-SP suspende decisões contra licitação do Rodoanel O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, deferiu, nesta quinta-feira (10/5), Suspensão de Segurança contra decisões que interferiram na licitação internacional para as obras do trecho norte do Rodoanel e sustou duas sentenças favoráveis às empresas Cetenco Engenharia S/A e Contern Construções e Comércio Ltda. As empreiteiras haviam conseguido anular exigências do edital da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A). Para o desembargador, as sentenças prejudicavam o cronograma da obra e colocariam em risco o financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da União Federal. O total de financiamentos é de R$ 6,5 bilhões, segundo os autos. Clique aqui Fonte: Conjur, de 10/05/2012 |
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Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/05/2012 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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