08 Mai 12 |
Ministério Público do DF cobra ICMS de empresas O Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) entrou com mais de 600 ações judiciais contra empresas atacadistas e o governo do DF, pedindo a devolução de R$ 8 bilhões em créditos de ICMS concedidos de 2000 a 2008, dentro do programa de incentivos fiscais conhecido como Tare (Termo de Acordo de Regime Especial). A quantia, calculada em 2008, hoje chegaria a um valor corrigido de R$ 9,5 bilhões. Assim como diversos programas de incentivos fiscais, o Tare já foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois a concessão dos benefícios não passou pela exigência de acordo prévio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Clique aqui Fonte: Valor Econômico, de 8/05/2012 |
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ADI sobre vinculação de salário de fiscais paraibanos será julgada no mérito O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu adotar o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, para julgar a ação em que o governador da Paraíba questiona o subsídio de fiscais da Receita Estadual. O ministro decidiu levar direto para o julgamento de mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4769, que contesta o artigo 8º da Lei do Estado da Paraíba 8.438/2007. A lei questionada fixa o reajuste anual dos fiscais da Receita estadual com base na evolução da arrecadação e na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Clique aqui Fonte: site do STF, de 8/05/2012 |
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Estado é dispensado de pagar honorários advocatícios O Estado de Minas Gerais não terá que pagar honorários advocatícios em decorrência de atuação de advogado dativo em um processo do INSS. O advogado foi nomeado para atuar em ação previdenciária, caso de competência delegada, prevista pelo artigo 109, § 3º da Constituição. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou a condenação do Estado a pagar os honorários em uma ação de cobrança da comarca de Abre Campos. O relator, desembargador Bitencourt Marcondes, acolheu a apelação. Segundo ele, “dessa forma, a responsabilidade pelo pagamento da verba honorária pleiteada nestes autos é da União, nos termos do artigo 1º supracitado, e não do Estado”. Clique aqui Fonte: Conjur, de 8/05/2012 |
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Advocacia pública federal precisa de estatuto jurídico Recentemente, no âmbito da Advocacia-Geral da União, foi pacificado o entendimento segundo o qual a inscrição na OAB e, por conseguinte, o pagamento da respectiva anuidade, tornaram-se obrigatórias para os advogados públicos federais, sob pena de falta funcional, conforme prescreveu a Orientação Normativa 01/2011, de 21 de junho de 2011, da Corregedoria Clique aqui Fonte: Conjur, de 8/05/2012 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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