07 Mai 12 |
Nova lei do agravo não dispensa cópias obrigatórias em recurso interposto antes de sua vigência Ao recurso interposto sob a vigência da lei anterior não se aplica a alteração legislativa que transformou o agravo de instrumento em agravo nos próprios autos. A nova regra só vale para os agravos interpostos após a vigência da Lei 12.322/10, o que se deu em dezembro de 2010. O entendimento foi sedimentado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. Como o agravo é de setembro de 2010, a ele se aplica a lei anterior, fazendo-se necessária, portanto, a devida formação do instrumento, com a juntada das cópias necessárias, nos termos do previsto na anterior redação do artigo 544 do Código de Processo Civil. Clique aqui Fonte: site do STJ, de 7/05/2012 |
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PGE obtém importantes vitórias na defesa do meio ambiente A Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio da Procuradoria Regional de Sorocaba (PR-4), obteve na última semana duas importantes vitórias na defesa do meio ambiente. A primeira delas consistiu na ordem de reintegração de posse de área do Parque Estadual do Jurupará, unidade de conservação da natureza de proteção integral, que não admite a presença humana. Dentro da área a ser reintegrada, os esbulhadores possuem uma fazenda utilizada para a criação de mais de 200 cabeças de gado. Clique aqui Fonte: site da PGE SP, de 7/05/2012 |
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Estados cortam gasto e repasses com fim da 'guerra dos portos' Derrotados em votação no Senado, Santa Catarina e Espírito Santo anunciaram cortes em seus Orçamentos e em repasses para municípios, antevendo perdas de receita. Os dois Estados e Goiás terão que eliminar, em 2013, incentivos fiscais dados a empresas que importam produtos por seus territórios, a chamada "guerra dos portos". Industriais se queixavam que, com os benefícios, os importados pagavam menos imposto do que os produtos feitos no Brasil. O governo federal pressionou e senadores votaram pelo fim dos incentivos. Clique aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/05/2012 |
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Desaposentação pode gerar impacto fiscal de R$ 49 bi O governo divulgou pela primeira vez o impacto que o Tesouro terá de suportar caso o Supremo Tribunal Federal reconheça o direito à desaposentação, requerido hoje por milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros. Segundo o Executivo, as ações podem provocar uma despesa de R$ 49,1 bilhões. O universo de aposentados beneficiados é estimado em 480 mil pessoas. A desaposentação é um instrumento que permite ao aposentado que retornou ao mercado de trabalho renunciar ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. O objetivo, segundo o governo, é conseguir uma aposentadoria maior. Clique aqui Fonte: Conjur, de 7/05/2012 |
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Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/05/2012 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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