05
Abr
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Estado não é obrigado a restituir ICMS pago a mais

O Tribunal de Justiça de Sergipe terá de proferir outra decisão, já que contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal. O  TJ-SE determinou ao governo do estado que restitua a uma empresa comercial e importadora de máquinas o valor de imposto pago a mais por meio do regime facultativo de substituição tributária. O acórdão do TJ contraria entendimento firmado pelo Supremo no julgamento de mérito da ADI 1.851. Contra a decisão do TJ-SE, o procurador-geral do Estado de Sergipe entrou com reclamação no STF, esta julgada procedente pelo ministro Gilmar Mendes. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 5/04/2012

     

Presidentes de TJs rejeitam eleições diretas em tribunais

A maioria dos presidentes de Tribunais de Justiça estaduais rejeita a aprovação da emenda constitucional em andamento no Senado que estabelece eleições diretas, com a participação de juízes de primeira instância, para a a presidência das cortes. Atualmente participam da votação para a cúpula dos tribunais apenas os desembargadores, os magistrados que julgam os recursos em segunda instância nos TJs. O entendimento da maioria dos presidentes das cortes contra as eleições diretas está em desacordo com a posição das associações de magistrados do país. Clique aqui

Fonte: Folha de São Paulo, de 5/04/2012

 
     

Carência das Defensorias requer ação do CNJ

Sob o título “Governos ignoram recado de STF sobre Defensorias”, o artigo a seguir é de autoria do juiz Marcelo Semer, de São Paulo. O texto foi publicado originalmente no “Terra Magazine“. O Supremo Tribunal Federal decidiu pela totalidade dos ministros que o Estado de Santa Catarina deve criar com urgência sua Defensoria Pública. Considerou inconstitucional a lei que estabelecia que a defesa dos carentes fosse terceirizada a advogados indicados pela OAB local. Duas semanas antes, o STF, com a mesma unanimidade, já havia considerado inconstitucional um artigo da Lei da Defensoria paulista, que obrigava a instituição a fazer convênio exclusivo com a Ordem para casos que excedessem a capacidade de seus defensores. O convênio acabou se transformando em mercado de trabalho para advogados e acaba por estancar o próprio crescimento do órgão. Clique aqui

Fonte: Blog do Fred, de 5/04/2012

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/04/2012

 

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