27 Fev 12 |
Empresa não pode ter nome no Serasa por dívida fiscal Uma liminar proferida neste mês proibiu a Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo de inscrever no Serasa o nome de uma empresa que está devendo ICMS. O nome da companhia consta no serviço de restrição ao crédito por conta de uma Ação de Execução Fiscal no valor de R$ 98 mil, distribuída em junho de 2009.A companhia alega que “a prática do comércio por parte da empresa está praticamente inviabilizada” com a restrição ao crédito, que, se mantida, causaria prejuízos irreparáveis. O advogado da companhia afirma, na ação, que se trata de uma empresa familiar “cujos ganhos sustentam as pessoas de seus sócios e funcionários”. Clique aqui Fonte: Conjur, de 27/02/2012 |
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PGE evita condenação milionária ao Estado e ao DER A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve importante vitória nos autos de ação judicial movida pela empresa Cetenco Engenharia S/A contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) e a Fazenda do Estado de São Paulo (FESP). A autora objetivava a declaração de invalidade de termos aditivos e modificativos unilaterais que expurgaram de contratos para execução de obras suposta expectativa inflacionária de 7 (sete) dias, compelindo-se a autarquia a devolver os valores extirpados. Também pediu a declaração de nulidade das decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que consideraram como devidos os expurgos inflacionários de 30 dias reconhecendo-se, como consequência, a validade e vigência dos termos aditivos modificativos. Clique aqui Fonte: site da PGE SP, de 27/02/2012 |
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Legitimidade ativa para a cobrança de ICMS sobre importação tem repercussão geral O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio de análise do Plenário Virtual, a repercussão geral da questão tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 665134) interposto por empresa da área química contra o Estado de Minas Gerais, em que se discute qual deve ser o sujeito ativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente em operação de importação de matéria-prima que será industrializada por estabelecimento localizado em um Estado (no caso, Minas Gerais), mas com desembaraço aduaneiro por estabelecimento sediado em outro (no caso, São Paulo), que é o destinatário do produto acabado para posterior comercialização. Clique aqui Fonte: site do STF, de 27/02/2012 |
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Estados encontram devedores por cruzamento de dados com a Receita As Secretarias de Fazenda estaduais têm firmado e atualizado convênios de mútua colaboração com a Receita Federal para cruzar dados e facilitar a fiscalização de impostos. O resultado prático da medida nos Estados é um aumento da arrecadação de tributos como o ICMS, o IPVA e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O ITCMD incide sobre heranças e doações de bens móveis ou imóveis. Cada Estado adota política própria de tributação. No fim de 2011, o Estado de Minas Gerais começou a receber da Receita dados das declarações do Imposto de Renda (IR), dos últimos cinco anos, sobre doações acima de R$ 200 mil. Identificados os maiores doadores, foram enviadas 5 mil cobranças, que somadas alcançam aproximadamente R$ 3,5 bilhões. “Como o ITCD é um imposto que as pessoas não estão acostumadas a pagar, muitas foram surpreendidas”, afirma Gilberto Silva Ramos, subsecretário da Receita Estadual de Minas. Desde 2008, a alíquota do imposto é de 5% para patrimônio acima de R$ 200 mil e de 2% para valores entre R$ 20 mil e R$ 200 mil, de acordo com o subsecretário. Clique aqui Fonte: Valor Econômico, de 27/02/2012 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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