08
Fev
12

Cruzamento de dados exclui empresa do Supersimples

A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de pequeno porte e a manterve fora do programa por omissão de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar, pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o limite do faturamento exigido para participar do regime simplificado de tributação. A decisão foi unânime. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 8/02/2012

     

TJSP suspende execução de sentença e garante continuidade do ano letivo

Na manhã desta segunda-feira (06.02), a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu efeito suspensivo à apelação interposta pelo Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra a sentença proferida na última terça-feira (31.01) pelo juiz de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou a recomposição da jornada de trabalho dos professores da rede estadual de ensino. A Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) impetrou mandado de segurança coletivo para que o secretário de Estado da Educação desse integral cumprimento ao disposto no artigo 2º, § 4º, da Lei federal nº 11.738, de 2008, também conhecida como “Lei do Piso Nacional do Professorado”. Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 8/02/2012

 
     

Sequestro de verbas para precatórios anteriores à EC 62/09 tem repercussão geral 

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral de matéria apresentada no Recurso Extraordinário (RE) 659172, interposto pelo município de Cubatão (SP) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A questão constitucional a ser apreciada pelo STF refere-se à possibilidade, ou não, do regime especial de pagamento de precatórios [introduzido pela Emenda Constitucional 62/09] ser aplicado aos precatórios expedidos antes de sua vigência. Na origem, trata-se de mandado de segurança no qual foi questionada decisão do presidente do TJ-SP que extinguiu pedido de sequestro com fundamento na Emenda Constitucional 62/09. Para a Corte paulista, a referida emenda constitucional não é aplicável aos precatórios que já haviam sido expedidos na data em que ela entrou em vigor, assim, a EC 62/09 não poderia ser aplicada a esses casos, sob pena de ofensa ao direito adquirido. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 8/02/2012

 
     

Processos federais nas varas estaduais irritam juízes 

Com varas instaladas em apenas 241 dos 5.564 municípios brasileiros, a Justiça Federal não consegue, sozinha, garantir acesso a quem precisa demandar contra a União. A Constituição Federal atribuiu a tarefa também à Justiça dos estados, cuja ramificação alcança mais cidades. O encargo, no entanto, está incomodando. Em seu discurso de posse no comando da corte, nesta segunda-feira (6/2), o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, afirmou que pretende cobrar a fatura da União por gastos com cerca de 1,5 milhão de processos em tramitação nas varas do estado — 10% do movimento do primeiro grau. Segundo ele, para exercer a competência delegada, a Justiça estadual precisa de mais estrutura e pessoal. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 8/02/2012

 
     

DECRETO Nº 57.769, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012 

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 8/02/2012

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

PAUTA DA 52ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 09/02/2012

HORÁRIO 09:30h Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/02/2012

 

Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter

 
     
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.