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Jan
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Relatores vão analisar mais de mil sugestões ao novo Código de Processo Civil

O projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) recebeu 1.366 sugestões de emendas entre agosto e novembro de 2011. O projeto poderá ser votado em março, segundo previsão do presidente da comissão especial que discute a proposta, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Até lá, o relator-geral e os cinco sub-relatores terão de analisar 900 emendas apresentadas por deputados, 376 contribuições feitas pela comunidade virtual do CPC no portal e-Democracia e 90 sugestões enviadas por cidadãos via e-mail. Clique aqui

Fonte: Agência Câmara, de 18/01/2012

     

Juiz não pode prorrogar contrato que já venceu 

O Judiciário não pode substituir a administração pública e prorrogar um contrato de prestação de serviços que já venceu. A conclusão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, ao cassar uma liminar da Justiça do Maranhão que havia imposto a continuidade da prestação de serviços de vigilância patrimonial por uma empresa cujo contrato já havia se encerrado. O ministro atendeu ao pedido do Estado por entender que estavam em risco a economia e finanças públicas. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 18/01/2012

 
     

Juiz cassa liminar e reintegração de posse do "Pinheirinho" é mantida 

A liminar que suspendia a reintegração de posse da área denominada "Pinheirinho", concedida pela juíza federal Roberta Monza Chiari, foi cassada na tarde desta terça-feira (17/1) pelo juiz federal Carlos Alberto Antônio Júnior, substituto da 3ª Vara Federal em São José dos Campos/SP. Embora o pedido de liminar tenha sido apreciado em plantão judicial na madrugada de terça-feira (17/1) o juiz afirma que há uma discussão em torno da competência do Juízo Federal no caso, uma vez que a matéria envolve cumprimento de decisão judicial estadual da 6ª Vara Cível local. “É de se explicar que, uma vez acionado o plantão judicial, o juiz plantonista analisa o caso em regime de urgência e, logo que aberto o Fórum pela manhã, há regular distribuição do feito a uma das varas. No caso, este feito foi distribuído a este Juízo Federal”, esclarece o juiz. Clique aqui

Fonte: Última Instância, de 19/01/2012

 
     

E agora, quem paga a conta da guerra fiscal? 

Sempre se soube serem inconstitucionais as isenções e os incentivos e benefícios fiscais em matéria de ICMS concedidos unilateralmente pelos estados, à revelia do Confaz (CF, art. 155, § 2º, XII, g; LC 24/75, arts. 1º e 2º). Apesar disso, prevaleceu por muito tempo uma tolerância generalizada para com a guerra fiscal, cujos focos teriam sido debelados na origem se os estados atingidos ou as demais pessoas legitimadas (CF, art. 103) tivessem proposto ADIs tão logo editada cada medida irregular, e se o STF, nos relativamente raros casos em que provocado, tivesse sido ágil em decidir. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 18/01/2012

 

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