17
Jan
12

Revendedora de veículos de São Paulo pede suspensão de crédito tributário estadual

A defesa de uma revendedora de veículos de Rio Claro, em São Paulo, ajuizou Ação Cautelar (AC 3078) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário por ela interposto para sustar a imediata inscrição de débito estadual em dívida ativa e sua consequente cobrança por meio de execução fiscal pela Fazenda do Estado de São Paulo. Por meio de um mandado de segurança impetrado em março de 2001, a empresa buscou na Justiça paulista o direito de ressarcimento do ICMS presumido, recolhido a mais por meio de substituição tributária em veículos comercializados com preço inferior à tabela sugerida pelo fabricante. A revendedora de automóveis obteve liminar no mesmo mês, ocasião em que se iniciaram as restituições permitidas. Porém, no julgamento do mérito do MS, a sentença revogou a liminar e manteve o recolhimento na forma como previsto pela lei. Os advogados da empresa apelaram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a sentença. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 17/01/2012

     

Grupo tenta reduzir poder de Peluso na presidência do CNJ

Integrantes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) começaram ontem a se mobilizar para reduzir os poderes que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, tem como presidente do conselho. Um grupo de conselheiros apresentará duas propostas quando o órgão voltar ao trabalho, na semana que vem. Uma autoriza uma comissão interna a tomar a iniciativa de fiscalizar a transparência de gastos dos tribunais federais e estaduais. A outra retira da presidência a prerrogativa de escolher e destituir o secretário-geral, cargo responsável pelo apoio técnico e administrativo do CNJ. O regimento interno do CNJ diz que cabe à presidência do órgão fiscalizar os portais de transparência dos tribunais -com exceção do STF- e nomear o secretário-geral, função ocupada hoje pelo juiz Fernando Marcondes, homem de confiança de Peluso. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/01/2012 

 
     

Para presidente do TJ-SP, não houve quebra de sigilo 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, disse, nesta segunda-feira (16/01), após reunião com a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, que teve acesso ao relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sobre movimentações financeiras atípicas no Poder Judiciário, e que não houve quebra de sigilo bancário. Segundo ele, o relatório não contém nomes. "Por ali não teve quebra de sigilo", afirmou. "Não sei se há outros documentos, então não posso afirmar", ponderou. Ivan Sartori defendeu um trabalho de cooperação entre tribunais e o Conselho Nacional de Justiça. "Se o tribunal não oferece colaboração, aí obviamente o CNJ deve agir por si só, de forma concorrente", explicou. Para ele, a atuação do CNJ deve ser subsidiária, ou seja, o Conselho só deve agir em caso de omissão ou a pedido da corregedoria local. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 17/01/2012

 
     

Portaria estabelece regras para atuação de advogados públicos em sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares 

Uma portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece as regras que deverão ser observados pelos advogados públicos quanto atuarem em investigação administrativa (Sindicância) e em Processos Administrativos Disciplinares (PADs). As regras valem para advogados da União e também para os procuradores que atuam junto a Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral do Banco Central. Segundo o Corregedor-Geral da AGU, Ademar Passos Veiga, o texto "busca aperfeiçoar a qualidade da atuação institucional da Advocacia-Geral da União, por meio do planejamento e elaboração de cronograma de atividades das comissões, além da padronização dos procedimentos de comunicações com órgãos externos como a Receita Federal do Brasil, órgãos de controle interno, Tribunal de Contas da União, Ministério Público e a própria Instituição". Clique aqui

Fonte: site da AGU, de 17/01/2012

 

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