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Jan
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Estado de SP questiona decisões judiciais que validam salários acima do teto

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com três processos em que questiona decisões cautelares do Judiciário paulista que permitiram que aposentados e pensionistas do Estado recebam benefícios superiores ao teto definido pela Constituição Federal. Alegando necessidade de “cessar a grave lesão à ordem e às finanças públicas” do Estado, o órgão requer que tais decisões sejam imediatamente suspensas, antes do julgamento final das ações pelo STF. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 10/01/2012

     

PL prevê aposentadoria antecipada de juiz e promotor

Enquanto a Previdência Social procura alternativas emergenciais para reduzir o déficit provocado pelas aposentadorias de servidores públicos, um projeto de lei pretende reduzir o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria de juízes, promotores e procuradores. O Projeto de Lei Complementar 122/2011, apresentado pelo deputado federal João Campos (PSDB-GO), prevê aposentadoria diferenciada a essas categorias, com o recolhimento de contribuição por apenas 25 anos, com vencimentos integrais. Juízas e mulheres integrantes do Ministério Público, caso aprovada a proposta, precisariam de apenas 20 anos de contribuição. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 10/01/2012

 
     

Prisão cautelar não gera dever de indenização do Estado

A 5ª Câmara de Direito Público negou a responsabilidade civil do Estado de indenizar um homem que foi preso cautelarmente para garantir a conveniência da instrução criminal do processo. O autor entrou com ação contra a Fazenda Pública de São Paulo alegando que, em março de 2003, foi denunciado, junto com outros dois indivíduos, pelo crime de tráfico de entorpecentes. Alegou que a decretação de sua prisão cautelar se revelou injusta pela sua absolvição ao final, originando a responsabilidade civil do Estado. Por esses motivos, requereu indenização por dano moral no valor correspondente a, no mínimo, 200 duzentos salários mínimos. Clique aqui

Fonte: site do TJ SP, de 10/01/2012

 
     

No TJ-SP, ação individual leva vantagem sobre coletiva

Uma ação individual relacionada a políticas públicas proposta contra o Estado tem maior probabilidade de vencer que uma ação coletiva, pelo menos quando o direito discutido é a educação. Esta é uma das conclusões da pedagoga e pesquisadora Adriana Aparecida Dragone Silveira, na tese de doutorado “O direito à educação de crianças e adolescentes: análise da atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo”, defendida em 2010 na USP e apresentada durante o seminário "Direito à Educação e Acesso à Justiça", promovido em dezembro pela Ação Educativa, em São Paulo. O estudo revelou que, em metade dos 13 anos (1999 a 2008) em que foram pesquisadas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo relacionadas à educação, as favoráveis em ações individuais chegaram a 100% dos casos consultados. Nas ações coletivas, houve apenas dois anos em que 50% dos pedidos foram atendidos. Em outros anos, todas as ações coletivas foram negadas. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 10/01/2012

 
     

Corporativismo contra a Defensoria

Ontem, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo completou seis anos. O período provocou uma significativa mudança no contexto de exclusão social perante a Justiça. Graças ao preparo, a competência e a dedicação dos apenas 500 defensores públicos e dos 330 servidores de apoio, atuantes em somente 29 cidades do Estado, as ações do órgão ultrapassaram as fronteiras desses poucos municípios, várias delas recebendo o reconhecimento de prestigiosas instituições de análise e avaliação de boas práticas no sistema de Justiça, como o Instituto Innovare. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 10/01/2012

 

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