21 Dez 11 |
Ministério da Justiça traça perfil da Advocacia Pública brasileira Estudo sobre a Advocacia Pública, divulgado pelo Ministério da Justiça na terça-feira (20/12), analisou o perfil de seus membros e apontou como a instituição opera na União, estados, Distrito Federal e municípios. A atividade – responsável pela consultoria e assessoria jurídica aos Poderes Executivos da União, estados, DF e municípios – faz parte das funções essenciais à Justiça, assim como Ministério Público e Defensoria Pública. Clique aqui Fonte: site do Ministério da Justiça, de 21/12/2011 |
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Lançamento do I Diagnóstico da Advocacia Pública elaborado pelo Ministério da Justiça “Este Diagnóstico é o ponta pé inicial para compreensão da Advocacia Pública pela Sociedade e até mesmo para os Advogados Públicos que atuam como mediadores entre a gestão pública e a defesa da lei. O resultado da análise prova que a Advocacia Pública, nos três níveis da Federação, é imprescindível para que o país continue a crescer e para a consolidação do Estado Democrático de Direito”, afirmou o ministro José Eduardo Cardozo. Clique aqui Fonte: site da Unafe, de 21/12/2011 |
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PGE garante reintegração de posse de fazenda invadida há mais de 15 anos Uma operação conjunta do Poder Judiciário e de diversos órgãos da Administração Estadual – dentre eles a Procuradoria Geral do Estado (PGE), garantiu a reintegração de posse de uma fazenda pertencente ao Estado de São Paulo, localizada entre os municípios de São Simão e Serra Azul, na região de Ribeirão Preto. Em cumprimento a mandado de reintegração de posse expedido pelo Poder Judiciário, decorrente de pedido formulado pela PGE, a retirada das famílias da Fazenda Santa Maria teve início na madrugada da última segunda-feira (12/12) e foi concluída no dia seguinte. A desocupação foi pacífica. Clique aqui Fonte: site da PGE SP, de 21/12/2011 |
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OAB diz que vai recorrer de decisão que retirou exclusividade em convênio A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional São Paulo declarou nesta segunda-feira (19/12) que vai recorrer da decisão da Justiça Federal que revogou liminar concedida em junho de 2008. A 13ª Vara Cível Federal julgou que a OAB-SP não direito à celebração obrigatória e exclusiva de convênio de assistência judiciária com a Defensoria Pública. Clique aqui Fonte: Última Instância, de 21/12/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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