12 Dez 11 |
Alesp homenageia a Advocacia Pública e o ministro da Justiça Na manhã de sexta-feira (9/12), a Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia Pública da Alesp promoveu uma sessão solene para homenagear a Advocacia Pública Nacional e também conceder o título de “Patrono da Advocacia Pública Nacional” ao ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo – que é procurador do município de São Paulo. O evento, que teve a participação de procuradores do Estado, dos municípios, de autarquias, da própria Assembleia e advogados da União, foi uma iniciativa de coordenador da Frente, deputado Fernando Capez. “Não existe mal mais perverso do que privatizar a Advocacia do Estado. Por isso, me sinto tão à vontade como ministro da Justiça em defender a Advocacia Pública”, disse o ministro José Eduardo Cardozo Clique aqui Fonte: site da Apesp, de 9/12/2011 |
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Advocacia pública e ministro da Justiça são homenageados em sessão solene Sessão solene conduzida pelo deputado Fernando Capez (PSDB) homenageou a advocacia pública nacional e o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, que recebeu a outorga do título de Patrono da Advocacia Pública Nacional. Durante a cerimônia, realizada nesta sexta-feira, 9/12, representantes da advocacia pública pleitearam autonomia e mais investimento nas instituições. Capez lembrou que fora aluno de Cardozo e, posteriormente, seu colega de magistério em uma escola preparatória para concursos públicos. Clique aqui Fonte: site da Alesp, de 12/12/2011 |
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Ministro da Justiça recebe homenagem na Assembleia Legislativa de São Paulo O Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, recebeu nesta sexta-feira (9) o título de Patrono da Advocacia Pública Nacional. Em uma sessão solene de quase duas horas realizada na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), ele recordou seu próprio passado como advogado público. Clique aqui Fonte: Portal R7, de 10/12/2011 |
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Tribunais ignoram teto e centenas de magistrados ganham mais de R$ 50 mil Levantamento do ‘Estado’ em folhas de pagamento dos TJs revela que norma constitucional de limitar salários ao rendimento de um ministro do Supremo (R$ 26,7 mil) é amplamente descumprida Donos dos maiores salários do serviço público, magistrados espalhados por tribunais Brasil afora aumentam os vencimentos com benefícios que, muitas vezes, elevam os rendimentos brutos a mais de R$ 50 mil mensais. Levantamento feito pelo Estado nas últimas semanas adianta o que uma força-tarefa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca identificar nas folhas de pagamentos de alguns Estados do País. Clique aqui Fonte: Estado de São Paulo, de 11/12/2011 |
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Benefícios elevam vencimentos de magistrados Reportagem de Felipe Recondo, de "O Estado de S. Paulo", revela neste domingo (11/12) que magistrados espalhados por tribunais aumentam seus vencimentos com benefícios que, muitas vezes, elevam os rendimentos brutos a mais de R$ 50 mil mensais. O jornal fez levantamento a título de adiantar o que uma força-tarefa da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça pretende identificar nas folhas de pagamentos de alguns Estados. Clique aqui Fonte: Blog do Fred, de 12/12/2011 |
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Juízes alertam contra fim de Embargos Infringentes Representando menos de 1% do total de recursos na Justiça e com efetividade de 50%, os Embargos Infringentes deixam de existir de acordo com o Projeto de Lei 8.046/2010, que propõe o novo Código de Processo Civil. O atual CPC define que "cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença do mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência." A retirada do recurso do código foi motivo de polêmica na conferência que debateu o projeto na Assembleia Legislativa de São Paulo no último dia 9. Clique aqui Fonte: Conjur, de 11/12/2011 |
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Desaposentação é tema de repercussão geral O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada em recurso em que se discute a validade jurídica do instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 661256, de relatoria do ministro Ayres Britto. Clique aqui Fonte: site do STF, de 12/12/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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