09 Nov 11 |
Resolução Conjunta PGE-DAESP nº 1, de 7-11-2011 Altera as Resoluções Conjuntas PGE-DAESP nºs 1, de 25-5-2007, e 2, de 10-8-2007, que disciplinam o exercício da Advocacia Pública no âmbito do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo e dá outras providências. Clique aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/11/2011 |
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Resolução Conjunta PGE-DER nº 1, de 07-11-2011 Altera a Resolução Conjunta PGE-DER - 1, de 19-7-2007 que disciplina o exercício da Advocacia Pública no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e dá outras providências. Clique aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/11/2011 |
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Assistência jurídica de faculdade pública tem garantia de prazo em dobro para recorrer Aplica-se a regra da duplicidade de prazos prevista na Lei 1.060/50 ao serviço de assistência judiciária de instituição de ensino superior mantida pelo estado, que patrocina seu cliente sob o benefício da justiça gratuita. A decisão foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto em ação anulatória cumulada com restituição de valores, reparação de danos materiais e compensação de danos morais ajuizada em São Paulo. Apresentada a contestação, os réus – assistidos pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) – pleitearam o benefício da assistência judiciária gratuita e a aplicação do prazo em dobro para recorrer. Clique aqui Fonte: site do STJ, de 9/11/2011 |
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Suspensa decisão judicial que determinava incidência de ICMS sobre importação feita por construtora A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo ministro Celso de Mello na Ação Cautelar (AC) 3024, a qual suspendeu decisões judiciais que determinaram a uma construtora o pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações de compra de bens no exterior. Com a decisão, a cobrança do imposto sobre as importações realizadas pela empresa fica suspensa até o julgamento final pela Suprema Corte dos Recursos Extraordinários (RE) 439796 e 594966. Clique aqui Fonte: site do STF, de 9/11/2011 |
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Diário Oficial publica indicação de ministra para o STF A edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (8/11) publicou a indicação da ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, do Tribunal Superior do Trabalho, para ocupar a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal com a aposentadoria da ministra Ellen Gracie. A indicação foi encaminhada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, ao Senado Federal em despacho assinado no dia 7 de novembro. De acordo com o artigo 101 da Constituição Federal, cabe ao presidente da República nomear os ministros do Supremo depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Essa aprovação ocorrerá após sabatina a ser feita pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A data da posse da ministra será definida após a sabatina na CCJ. Clique aqui Fonte: Conjur, de 9/11/2011 |
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Comunicado do Conselho da PGE PAUTA DA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012 DATA DA REALIZAÇÃO: 10/11/2011 HORÁRIO 09:30h Clique aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/11/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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