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Out
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Restituição de ICMS por estado que concede incentivo fiscal é tema de repercussão geral

Foi admitida a existência de repercussão geral em recurso que será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a concessão de crédito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) nos casos em que a operação inicialmente tributada seja feita em estado que concede, unilateralmente, incentivo fiscal. O tema constitucional foi analisado pelo Plenário Virtual do STF nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 628075, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa. No recurso, uma indústria questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que legitimou a negativa do estado em estornar integralmente à empresa o ICMS por ela pago na compra feita em frigorífico do Paraná. A Receita Pública gaúcha concordou em restituir (em forma de crédito) apenas parcialmente o valor destacado nos documentos fiscais de venda, alegando que na operação realizada em território paranaense houve concessão ilegal de incentivo fiscal. O crédito concedido foi de apenas 5% sobre as compras realizadas no Paraná, embora a alíquota destacada na nota fiscal fosse de 12%. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 24/10/2011

     

TJ paulista cria Turma de Uniformização nos Juizados

O Tribunal de Justiça de São Paulo criou, este mês, a Turma de Uniformização nos Juizados Especiais do estado. De acordo com a Resolução 553/2011, os Juizados agora terão um colegiado com a função de uniformizar o entendimento das Turmas Recursais para decisões conflitantes sobre a mesma matéria. A criação da turma na Justiça Estadual já está prevista na Lei Federal 12.153/2009, no artigo 18. Mas, no Tribunal de São Paulo, só foi instituída com a publicação da Resolução no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). De acordo com o texto, a Turma de Uniformização será presidida por um desembargador integrante do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais e composta por cinco juízes efetivos e dois suplentes — todos também dos Juizados Especiais. Os componentes serão designados pelo período de dois anos, prorrogáveis por mais dois, salvo ausência de outros interessados. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 24/10/2011

 
     

PGE obtém vitória no TST em ação de pensionista da Fepasa 

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de revista nº 80700.58.2009.5.15.0016, interposto pelo Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) que concedia o reajuste da complementação de aposentadoria recebida por pensionista de empregado aposentado da Ferrovia Paulista S/A (Fepasa), a partir do piso salarial da categoria fixado em salário-mínimo. Ao acolher os argumentos suscitados pela PGE, o TST entendeu que por expressa disposição do artigo 7º, IV da Constituição Federal, é vedada a indexação de plano de cargos e salários ao salário-mínimo. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 24/10/2011

 
     

Deixem a Justiça evoluir

Só pode ser contra a resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo que autoriza o julgamento virtual de recursos repetitivos quem não conhece -ou não interessa conhecer- como são decididas essas causas. O demandismo desenfreado é um fenômeno que para alguns significa índice democrático: afinal, todos litigam e a Constituição Federal promete que haverá um juiz em cada esquina, pronto a decidir todo e qualquer tipo de conflito. Até questiúnculas que poderiam ser resolvidas após conversa franca e paciência dos contendores para ouvir a parte contrária.

O excesso de ações judiciais é prejudicial para todos. Converte o Judiciário numa função ineficiente, ineficaz e inefetiva. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 22/10/2011

 
     

O problema é estrutural, não virtual

O inciso IX do Artigo 93 da Constituição Federal dispõe que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos", sendo desnecessário transcrever neste espaço o teor completo de uma oração que traz, na forma e no conteúdo, uma verdade universal: outorga-se à sociedade o direito de acompanhar e conhecer os ritos da Justiça, a quem não se admite, nem de longe, a ideia de subterfúgios. Por mais coroada de justificativas que esteja a resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo de tomar decisões a partir de um plenário virtual, ela escamoteia as deficiências estruturais crônicas que, se por um lado transformaram o Poder Judiciário num mastodonte paquidérmico, pesado e lento, por outro atormentam a vida dos pobres mortais jurisdicionados. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 22/10/2011

 
     

O corporativismo na Justiça

Apontado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, como uma das cortes mais fechadas e resistentes às fiscalizações do País, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acaba de dar mais uma demonstração do que poderá ocorrer caso o STF acolha o recurso impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, retirando do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a prerrogativa de julgar administrativamente magistrados acusados de desvio de conduta. As Justiças estaduais alegam que dispõem de corregedorias para fazer esse trabalho. Mas, como mostra Eliana Calmon, elas são lentas, ineptas e primam pelo corporativismo. Atualmente, 32 desembargadores respondem a sindicâncias e processos disciplinares no CNJ. Entre os desembargadores já condenados, um chefiava uma corregedoria. Ele foi acusado de desleixo, omissão e favorecimento. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 23/10/2011

 
     

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Fonte: site da Apesp, de 24/10/2011

 

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