27
Set
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Nota Fiscal Paulista: créditos do primeiro semestre de 2011 já podem ser consultados

Os mais de 11,9 milhões de usuários cadastrados na Nota Fiscal Paulista podem  conferir a partir desta segunda-feira, 26/9, o valor dos créditos que serão liberados pelo programa. A Secretaria da Fazenda conclui os cálculos e inseriu no sistema os valores referentes às compras efetuadas no primeiro semestre de 2011.   A liberação para transferência dos créditos para conta corrente ou poupança ocorrerá no dia 1º de outubro. Após a liberação, os consumidores poderão solicitar a transferência dos créditos para uma conta corrente ou poupança de sua titularidade. Entre os dias 1º e 31 de outubro também será possível utilizar os créditos para abater ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2012. O veículo deve estar no nome do usuário cadastrado no programa para que a opção seja válida e o imposto seja abatido. Clique aqui 

Fonte: site da Sefaz, de 26/09/2011

     

Juízes cogitam greve caso governo não garanta reajuste

“A presidente da República peita o Supremo, ao não querer alterar a proposta orçamentária para dar reajuste salarial aos juízes.” Com estas palavras, o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando da Costa Tourinho Neto, abre nota oficial da entidade, divulgada nesta segunda-feira (26/9). Ele disse que uma possível greve não está descartada caso o governo não atenda as solicitações de reajuste salarial dos magistrados. Recentemente, a presidente Dilma Rousseff decidiu cortar o reajuste salarial de 14,79% para ministros, juízes e demais servidores do Judiciário, previsto na proposta orçamentária, mesmo depois de o Plenário do Supremo ter deixado claro que a sua proposta deveria ser integralmente incluída no orçamento de 2012, podendo ser reduzida apenas pelo Congresso Nacional. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 27/09/2011

 
     

STF deve decidir se imunidade de ICMS abrange embalagens para mercadorias exportadas

A imunidade de ICMS, prevista no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal, alcança as embalagens produzidas para produtos destinados ao comércio exterior? A questão deve ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), depois que os ministros reconheceram, em votação no Plenário Virtual, a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 639352. O recurso foi proposto pela Adegráfica Embalagens Industriais Ltda. para questionar entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de que a desoneração tributária prevista no artigo 155 da Constituição Federal seria restrita às operações de exportação de mercadorias, não alcançando a saída de peças, partes e componentes no mercado interno, ainda que ao final venha a compor o produto objeto de exportação. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 26/09/2011

 
     

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Fonte: site da Apesp, de 27/09/2011

 

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