08
Ago
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STF aplica nova tese e julga leis já revogadas

Um novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos que não envolvem questões tributárias poderá influenciar as discussões sobre a guerra fiscal entre Estados. A Corte, em mais de uma ocasião, decidiu julgar leis que haviam sido revogadas pouco antes de entrarem na pauta do tribunal. Alguns Estados adotam a estratégia de revogar leis que poderiam ser consideradas inconstitucionais para evitar um julgamento do Supremo e, em seguida, editam norma com o mesmo conteúdo. Em razão disso, os ministros do STF têm levantado uma nova questão de ordem. Eles entendem que a medida seria uma tentativa de enganar o Supremo - "uma fraude à jurisdição". Por isso, têm julgado essas ações, o que não faziam antes porque a norma não estaria mais em vigor. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 8/08/2011

     

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a atuarem em favor de pessoas jurídicas, bem como dispensa o registro profissional para exercer as atividades do cargo. A ação aponta a inconstitucionalidade do termo “e jurídicas” incluído no inciso V, e a íntegra do parágrafo 6º, ambos do artigo 4º da Lei Complementar 80/1994, com a redação dada pela Lei Complementar 132/2009. Essa lei é responsável pela organização da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e reúne as normas gerais para a organização das Defensorias nos Estados. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 8/08/2011

 
     

CNJ empossa seis novos conselheiros amanhã

Eis o perfil dos seis novos integrantes do Conselho Nacional de Justiça que serão empossados nesta segunda-feira (8/8). Clique aqui

Fonte: Blog do Fred, de 8/08/2011

 
     

DECRETO Nº 57.213, DE 5 DE AGOSTO DE 2011

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/08/2011

 

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