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Jul
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Prerrogativas processuais da Fazenda não se aplicam a paraestatais de direito privado

O Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de que as entidades paraestatais que possuem personalidade de pessoa jurídica de direito privado não fazem jus aos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública. A decisão dos ministros ocorreu por meio de votação no Plenário Virtual do STF na análise do Agravo de Instrumento (AI) 841548, que teve repercussão geral reconhecida. O agravo foi interposto pela Paranaprevidência contra decisão que indeferiu o processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A questão suscitada neste recurso versa sobre a forma da execução das decisões que condenam a Paranaprevidência, pessoa jurídica de direito privado e prestadora de serviço social autônomo em cooperação governamental, a pagar quantia em dinheiro. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 29/07/2011

     

Amazonas contesta norma de SP de incentivo na produção de "tablets"

O governador do Amazonas, Omar Abdel Aziz, ajuizou hoje (28) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4635) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender lei e decretos paulistas que estabelecem incentivos fiscais à produção de tablets (computadores portáteis) por meio de redução de base de cálculo e fixação de um crédito tributário que, segundo o governador, resultam em uma alíquota efetiva de ICMS de 0% se o produto for fabricado no Estado de São Paulo, enquanto para o mesmo produto fabricado na Zona Franca de Manaus (ZFM) a alíquota do imposto estadual é de 12%. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 29/07/2011

 
     

Justiça gasta R$ 150 mi com benefício dos anos 90

Um benefício retroativo à década de 1990 levou juízes do Trabalho a receber, nos últimos meses, o pagamento de extras de até R$ 209 mil em um só contracheque.

O valor corresponde a um auxílio-moradia a que eles teriam direito no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997, segundo decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O órgão não informou a despesa total com o benefício ou o número de magistrados que receberam os extras. Levantamento da Folha mostra que o gasto ultrapassa os R$ 150 milhões apenas neste ano, considerando as folhas de pessoal dos tribunais. Esse valor não inclui os aposentados, cujos rendimentos não são divulgados. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/07/2011

 
     

Alckmin cria grupo para acompanhar medidas cautelares

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, acolheu sugestão do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, e instituiu um Grupo de Trabalho para análise e acompanhamento das providências necessárias à implantação e ao controle do sistema de medidas cautelares pessoais que importem em algum tipo de restrição de locomoção. O Grupo de Trabalho foi criado pelo Decreto 57.161, publicado no Diário Oficial do Estado no último sábado (23/7). O Grupo de Trabalho será composto por dois representantes da Secretaria da Administração Penitenciária, dois representantes da Secretaria da Segurança Pública, dois representantes do Ministério Público, e dois representantes do Poder Judiciário, além de suplentes. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 29/07/2011

 
     

Novo apagão deixa 700 mil às escuras   

Mais um apagão, desta vez de mais de uma hora, deixou cerca de 700 mil pessoas às escuras na noite de ontem em São Paulo. Bairros da região oeste da cidade, como Pinheiros, Perdizes e Vila Madalena, foram afetados. A linha 4-amarela do Metrô, que liga a região do Butantã à avenida Paulista, parou às 19h11. Passageiros ficaram confinados nos trens por mais de meia hora. Os semáforos apagaram em vias importantes, como Paulista e Pompeia, complicando o trânsito. O início da rodovia Raposo Tavares, por exemplo, travou. Como era fim de expediente, várias pessoas que deixavam seus escritórios na região da Faria Lima ficaram presas no elevador ou nas garagens de prédios equipados com portões automáticos. O apagão ocorreu após uma falha na subestação Milton Fornasaro, em Jaguaré, unidade sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP). Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/07/2011

 
     

Precatório quita dívida de ICMS

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) garantiu a um contribuinte o direito de quitar débitos do ICMS com precatórios gerados pelo próprio Estado. Por maioria, os desembargadores da 1ª Câmara Cível determinaram a extinção da execução fiscal, por meio de sub-rogação - nesse caso, o Estado seria credor e devedor de si mesmo -, ou a suspensão do processo até que os títulos sejam pagos. Os desembargadores deram provimento a um recurso apresentado pela América Móveis e Eletrodomésticos, que ofereceu à penhora precatórios do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul. O relator, desembargador Jorge Maraschin dos Santos, vencido no caso, seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por meio de recurso repetitivo, os ministros decidiram que, apesar de o precatório ser penhorável, a Fazenda Pública pode recusar a oferta desse crédito nos casos legais - baixa liquidez e desobediência da ordem de bens prevista na Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830, de 1980). Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 29/07/2011

 
     

Ministro da Justiça diz que Exame de Ordem é constitucional

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Exame de Ordem, aplicado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia, está inteiramente adequado nos termos da legislação em vigor à Constituição Federal de 1988. "Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la". Clique aqui

Fonte: Última Instância, de 29/07/2011

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

Para o Curso “A Fazenda Pública em Juízo”, promovido pela Escola Paulista da Magistratura, sob a coordenação do Dr. Marcos Lima Porta, que será realizado no período de 18 de agosto de 2011 a 27 de outubro de 2011, às quintas-feiras, no horário das 19h00 as 22h00, no auditório do 2° andar do prédio da Escola Paulista da Magistratura, localizado na Rua da Consolação, n° 1483 – São Paulo/SP, ficam deferidas as seguintes inscrições Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/07/2011

 

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