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Jul
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Prazo determinado autoriza recusa de fiança bancária em execução fiscal

Aspectos formais da carta de fiança, como a determinação de um prazo máximo em que ela será prestada, são razões legítimas para a sua recusa em execução fiscal. O entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Consórcio AIM Telecom contra a Fazenda Nacional. A empresa ofereceu fiança bancária, com prazo de validade de três anos, como garantia de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional. O órgão fiscal se negou a receber tal garantia. A AIM Telecom recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou provimento ao recurso com o argumento de que, para a carta de fiança ser considerada garantia válida, não pode conter nenhuma restrição, seja de tempo ou de valor. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 27/07/2011

     

PGE reduz condenação judicial em 90% do total da dívida executada 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve importante vitória junto à 55ª Vara do Trabalho de São Paulo (2ª Região) e reduziu o valor de uma condenação imposta em reclamação trabalhista ajuizada por empregados do DER para recebimento do adicional de sexta-parte sobre os valores integrais de seus salários.  A ação foi julgada procedente, por sentença proferida em maio de 2006. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 27/07/2011

 
     

Parcelamento de débito tributário suspende pretensão punitiva e prescrição

É correta a suspensão da pretensão punitiva – e, por consequência, do prazo de prescrição – contra pessoa física acusada de sonegação fiscal, quando firmado parcelamento do débito tributário. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o caso de contribuinte acusada de redução do Imposto de Renda, com prestação de declarações falsas às autoridades fiscais ao omitir informação de ganhos na alienação de bens e direitos. A contribuinte, que vinha sendo investigada por suspeita de crime tributário, obteve parcelamento do débito na Secretaria da Receita Federal, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.684/03. Diante disso, o Ministério Público opinou pela suspensão da pretensão punitiva do Estado e também pela suspensão do prazo de prescrição do crime. Na primeira instância, o juízo da 12° Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal foi além e decidiu tornar extinta a punibilidade no caso. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 27/07/2011

 
     

CNJ altera regras de julgamentos

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenta acabar com uma brecha para a impunidade de juízes que cometam irregularidades: o arquivamento prematuro de processos disciplinares, com base em interpretações frágeis da prescrição - prazo legal a partir do qual não é mais possível punir o réu. A Resolução nº 135, publicada em 13 de julho, define que os procedimentos administrativos contra magistrados prescrevem em cinco anos, contados a partir do momento em que o tribunal tomou conhecimento do fato. Crimes previstos no Código Penal continuam seguindo o rito próprio. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 27/07/2011

 
     

Em defesa da AGU e do Estado Democrático de Direito

A propósito do artigo “União é causal da morosidade da Justiça brasileira”, de autoria de José Alberto Dietrich Filho (leia abaixo), veiculado no site Consultor Jurídico, cumpre fazer alguns esclarecimentos, considerando as impropriedades verificadas no aludido texto. A União, conforme consta do texto Constitucional, é o ente de Direito Público que, no plano internacional, representa a República Federativa do Brasil e no plano interno, constitui-se em ente da federação, com personalidade de Direito Público, sendo representada judicial e extrajudicialmente pela Advocacia-Geral da União, em consonância com o artigo 131 do texto constitucional. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 27/07/2011

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 03 (três) vagas para inscrição no Curso de Extensão “Contratos com a Administração Pública”, promovido pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais - IICS, que será realizado no período de 17 de agosto de 2011 a 14 de dezembro de 2011, às quartas-feiras, no horário das 8h30 às 12h30, no edifício do Instituto Internacional de Ciências Sociais - IICS localizado na Rua Maestro Cardim, n.º 370 – Bela Vista, São Paulo/SP, com o seguinte conteúdo programático Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/07/2011

 

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