20
Jul
11

Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor

Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora on line, por meio do sistema Bacen-Jud. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso movido pela Brinquedos Bandeirantes S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A empresa ajuizou execução contra a Casa dos Brinquedos Ltda., que teria descumprido obrigações contratuais. Depois de várias tentativas sem sucesso, a Bandeirantes S/A entrou com o pedido de penhora on line (artigo 615, inciso III do Código de Processo civil – CPC). Em primeira instância, o pedido foi negado, sob o argumento de que essa medida só se mostraria viável e necessária após esgotados todos os meios para obtenção do crédito. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 20/07/2011

     

Justiça confirma entendimento da PGE e nega expurgo em reajuste de pedágio 

Acolhendo os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), expostos em memorial elaborado pela procuradora do Estado Mariana Beatriz Tadeu de Oliveira (PGE-DER), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou expurgo no reajuste do pedágio no Sistema Anchieta-Imigrantes, pleiteado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região (SETCESP). O sindicato alegou que o reajuste na tarifa de pedágio decorreu da inauguração da pista descendente da Rodovia dos Imigrantes, que seus associados estão impedidos de utilizar. Assim, defendeu fossem seus associados beneficiados com desconto de 45,45% no pedágio, o que reduziria de R$ 14,80 para R$ 8,07 o valor da tarifa por eixo naquele sistema rodoviário. Clique aqui.

Fonte: site da PGE SP, de 20/07/2011

 
     

TJ-SP quer implantar julgamento virtual

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estuda uma resolução que permite o julgamento virtual de uma série de recursos - apelações, mandados de segurança, habeas corpus, agravos e embargos de declaração. A discussão segue exemplo do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que editou em maio a Resolução nº 13, admitindo a análise por meio eletrônico de embargos de declaração e agravos.

A medida adotada pelo TJ-RJ - ainda não implementada por questões técnicas - foi duramente criticada pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), para quem o julgamento virtual fere o princípio da publicidade dos julgamentos. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 20/07/2011

 
     

A reforma do arcabouço jurídico

Por ter se atrasado na modernização do arcabouço jurídico, especialmente com relação ao restabelecimento do regime democrático, à abertura da economia, à estabilização da moeda e aos avanços sociais das duas últimas décadas, o Congresso está sendo obrigado a reformar simultaneamente seis códigos.  As reformas na espinha dorsal da legislação ordinária são necessárias, uma vez que a maioria desses códigos foi editada antes da promulgação da Constituição de 1988, quando eram outras as condições políticas, sociais e culturais do País. Dos 17 códigos que fazem parte do ordenamento jurídico brasileiro, apenas 2 - o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor - foram aprovados depois da redemocratização e da abertura econômica. Entre os demais códigos, o mais esclerosado é o Comercial, que data de 1850. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 20/07/2011

 

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