07
Jun
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O ICMS no Supremo

Na ausência de iniciativa por parte do governo e do Congresso, tem cabido ao Supremo Tribunal Federal (STF) tomar decisões que podem resultar em mudanças -para melhor- no combalido pacto federativo brasileiro. Uma decisão importante, no ano passado, foi declarar inconstitucionais as atuais regras de partilha dos fundos de participação de Estados e municípios, em vigor desde 1989. Determinou o STF que sejam redefinidas pelo Congresso a partir de 2012, sob pena de suspensão das transferências da União. A calamidade que se abateria sobre os Estados forçará o Congresso a se posicionar em breve. Uma nova decisão do STF fixa, agora, a inconstitucionalidade de benefícios tributários com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos pelos Estados, na chamada guerra fiscal, e traz para a ordem do dia a questão do federalismo. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, Opinião, de 7/06/2011

     

O STF e a guerra fiscal

Numa rara investida contra a guerra fiscal, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou 23 normas criadas pelos Estados para favorecer empresas e atrair investimentos à custa de outras unidades da Federação. Foram julgadas num único dia 14 ações de inconstitucionalidade. O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, aproveitou o anúncio das decisões para dar um recado: não serão toleradas, segundo ele, medidas inconstitucionais tomadas por um governo para obter vantagem financeira em detrimento de outro Estado. Incentivos com base no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) só podem ser concedidos, lembraram os juízes, por meio de convênios firmados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado por todos os secretários de Fazenda. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 7/06/2011

 
     

Há repercussão geral em recurso sobre ICMS em transporte de encomendas pelos Correios

A incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no transporte de encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) teve repercussão geral reconhecida. O tema está sendo discutido no Recurso Extraordinário (RE 627051) interposto pela empresa contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). No RE também está sendo debatido o enquadramento da incidência do ICMS na imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, dispositivo que, conforme a ECT, estaria sendo violado. Com base na jurisprudência do Supremo, a empresa sustenta que a imunidade tributária que lhe é atribuída é geral e irrestrita, aplicável a todo e qualquer imposto estadual. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 7/06/2011

 
     

Na falta de presídio semiaberto, preso deve ficar no regime aberto ou em prisão domiciliar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um preso beneficiado com a progressão para o regime semiaberto, que continua em regime fechado por falta de local para cumprimento da pena mais branda. Os ministros determinaram que ele seja imediatamente transferido para um estabelecimento compatível com regime semiaberto ou, na falta de vaga, que aguarde em regime aberto ou prisão domiciliar. A decisão da Sexta Turma segue a jurisprudência consolidada no STJ que considera constrangimento ilegal a permanência de condenado em regime prisional mais gravoso depois que lhe foi concedida a progressão para o regime mais brando. “Constitui ilegalidade submetê-lo, ainda que por pouco tempo, a local apropriado a presos em regime mais gravoso, em razão da falta de vaga em estabelecimento adequado”, explicou o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 7/06/2011

 
     

PGE garante, no STJ, construção de unidade prisional em Catanduva 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu reverter decisão que impedia a construção de unidade prisional em Catanduva. O Estado de São Paulo ajuizou ação de desapropriação de área localizada no Município de Catanduva, com vistas à construção e instalação de um Centro de Progressão Penitenciária (CPP). A imissão provisória na posse, todavia, foi condicionada à prévia citação de todos os expropriados. A condição, imposta pelo juízo da localidade, inviabilizava o início das obras, já que a quantidade de proprietários era bastante elevada. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 7/06/2011

 

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