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Proibição do tráfego de crisotila em SP é questionado no STF

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 234) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei paulista (Lei nº 12.684/2007) que proíbe o uso, no estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham amianto (ou asbesto). Segundo a entidade de classe que representa as empresas de transporte de cargas, embora haja lei federal (Lei nº 9.550/95) que proíbe, em todo o território nacional, a extração, produção, industrialização, utilização e comercialização das variedades minerais pertencentes ao grupo dos anfibólios (actinolita, amosita ou asbesto marrom, antofilita, crocidolita ou amianto azul e tremolita) e libera  tais atividades em relação ao amianto branco (variedade crisotila), a lei paulista ampliou a proibição contida na lei federal (alcançando a crisotila) e está resultando na proibição do transporte da carga pelas rodovias do estado. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 10/05/2011

     

Ação é julgada conforme dimensão da lesão causada

A Ação Civil Pública que discute o sistema de cobrança do financiamento do programa “Luz no Campo”, conhecido por levar a rede elétrica ao meio rural, será julgada em Cuiabá. O foro foi escolhido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso do Ministério Público de Mato Grosso contra as Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. O suposto dano apontado violaria direitos de consumidores de 95 dos 141 municípios do estado. “Por se tratar de lesão que atinge várias comarcas do mesmo estado, o legislador optou por atribuir competência absoluta ao juízo do foro da capital”, declarou a ministra Nancy Andrighi, relatora do colegiado, ao lembrar que um dano regional também será local. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 10/05/2011

 
     

São devidos honorários advocatícios em casos de acolhimento da exceção de pré-executividade

É devida a condenação em honorários na exceção de pré-executividade quando ocorre a extinção ainda que parcial do processo executório. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a fixação da verba honorária em favor da parte que contestava a execução, pelo reconhecimento da prescrição de oito de dez cheques executados. No caso concreto, a exceção de pré-executividade foi acolhida parcialmente, arbitrando-se honorários proporcionais. A Lei n. 11.232/2005 juntou as tutelas de conhecimento e execução em uma só relação processual de modo que ficou abolida a necessidade de instauração de um novo processo para satisfazer o credor. Contudo, nas execuções de títulos extrajudiciais e nas execuções contra a Fazenda Pública, se instaurará um processo executivo autônomo, caso não ocorra o cumprimento voluntário da obrigação. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 10/05/2011

 
     

Comunicado do Conselho da PGE

EXTRATO DA ATA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 06/05/2011 Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/05/2011

 
     

Comunicados do Centro de Estudos

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/05/2011

 

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