01 Abr 11 |
Suspenso julgamento de ADI contra normas que regulamentam as organizações sociais A análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923 foi adiada em razão de um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Na ação, ajuizada com pedido de liminar, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionam a Lei 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e a criação do Programa Nacional de Publicização, bem como o inciso XXIV, artigo 24, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), com a redação dada pela Lei 9.648/98. Clique aqui Fonte: site do STF, de 1º/04/2011 |
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Fisco paulista ganha prazo maior para autuação A Fazenda do Estado de São Paulo conseguiu um prazo maior para multar as empresas por uso indevido de créditos do ICMS. A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo - Corte administrativa que julga os recursos dos contribuintes contra autuações fiscais - decidiu que a contagem do prazo de cinco anos que a Fazenda tem para cobrar esses créditos deve começar no primeiro dia do ano seguinte do uso indevido. Antes, as turmas do tribunal consideravam que o prazo deveria correr imediatamente. Clique aqui Fonte: Valor Econômico, de 1º/04/2011 |
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Terceiro Pacto Republicano deve sair até maio O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quinta-feira (31/3) que o Terceiro Pacto Republicano deve sair até o dia 30 de maio. Ele se encontrou no início da tarde com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, que propôs a ideia na abertura do ano judiciário em fevereiro. Também participou do encontro o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, de acordo com notícia da Agência Brasil. Clique aqui Fonte: Conjur, de 1º/04/2011 |
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Tese da advocacia-geral do RS sobre RPV é aceita A Requisição de Pequeno Valor (RPV) tem a mesma natureza do precatório, aplicando-se a ela o entendimento aprovado na Súmula Vinculante 17 — ou seja, não incidem juros moratórios durante o prazo legal para pagamento. Contudo, se não houver pagamento dentro do prazo legal de 60 dias, contados da entrega da RPV à autoridade citada para a causa, incidirão juros moratórios desde a data-base de cálculo até o efetivo pagamento. É que, até o 60º dia, a mora não está caracterizada — tal como a define o artigo 394 do Código Civil. Clique aqui Fonte: Conjur, de 1º/04/2011 |
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Resolução PGE - 31, de 30-3-2011 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/04/2011 |
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Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/04/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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