14 Mar 11 |
Novas regras do CNJ para precatório são contestadas Estados tentam derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a todos os entes públicos o pagamento de precatórios no prazo máximo de 15 anos. O Paraná entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) argumentando que esse limite só foi estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) nº 62, de dezembro de 2009, para quem optasse pelo regime anual de pagamento e que a norma do CNJ extrapolaria o que está disposto em lei, ao ampliar essa obrigação para todos. Clique aqui Fonte: Valor Econômico, de 14/03/2011 |
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Só contribuinte de direito pode pedir restituição O “contribuinte de fato” não pode pedir a restituição de valores pagos por tributo indireto recolhido pelo “contribuinte de direito”, por não fazer parte da relação jurídica tributária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou a legitimidade ativa de uma pessoa jurídica dedicada à atividade hoteleira para questionar a repetição de valores indevidamente recolhidos ao Fisco a título de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o fornecimento de energia elétrica. Clique aqui Fonte: Conjur, de 14/03/2011 |
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OAB contra forças que se opõem ao controle externo O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, divulgou nota em que contesta a manifestação da Anamages (Associação dos Magistrados Estaduais) contra o movimento em defesa do Conselho Nacional de Justiça. Eis a íntegra da nota da OAB Clique aqui Fonte: Blog do Fred, de 14/03/2011 |
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Resolução PGE nº 27, de 10-3-2011 Artigo 1º - As contrafés dos mandados de citação recebidas pelos Procuradores do Estado responsáveis pela coordenação das autarquias onde a PGE tenha o seu núcleo de serviços jurídicos instalado deverão ser imediatamente cadastrados no sistema eletrônico de acompanhamento de processos (PGE.Net) e distribuídos eletronicamente às Unidades da PGE, observada a respectiva competência material e territorial, caso não se trate de processo que seja acompanhado no âmbito da própria autarquia. Clique aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/03/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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