10 Mar 11 |
Sentenças impedem arrolamento de bens A Justiça Federal vem proferindo sentenças que suspendem arrolamentos de bens realizados pela Receita Federal. A listagem de bens é feita para garantir o pagamento de uma suposta dívida fiscal. A Lei nº 9.532, de 1997, deixa claro que o mecanismo não bloqueia os itens listados, permitindo sua venda. Porém, ao fazer o arrolamento, a Receita deixa tudo registrado em cartório. Na prática, os bens acabam sofrendo restrições. Para escapar do bloqueio, contribuintes buscam alternativas, algumas já aceitas pelo Judiciário. Entre elas, o depósito judicial de montante equivalente à dívida indicada pelo Fisco e a incorporação por empresa de patrimônio maior. Clique aqui Fonte: Valor Econômico, de 10/03/2011 |
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Projeto de lei permite revogação de coisa julgada A coisa julgada se constitui quando esgota o prazo para o interessado apresentar recurso para tentar modificar uma decisão judicial. Depois disso, a sentença é definitiva e não pode ser apresentado Recursos Especial ou Extraordinário. Mas, tramita na Câmara o Projeto de Lei 7.111/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite que a coisa julgada seja revogada caso se comprove caso de injustiça extrema, grave fraude processual ou erro grosseiro. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). A notícia é da Agência Câmara. Clique aqui Fonte: Conjur, de 10/03/2011 |
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Federação de oficiais militares ajuíza ADI contra lei gaúcha que taxa inativos A Federação Nacional de Entidades Militares Estaduais (Feneme) - entidade que congrega 32 associações de oficiais militares de 21 estados, entre elas a Associação dos Oficiais da Brigada Militar do Esatdo do Rio Grande do Sul -, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4569) contra lei complementar gaúcha (LC 13.431/2010) que instituiu a cobrança de alíquota previdenciária de militares inativos, com base no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para a Feneme, a lei viola a Constituição, visto que compete à União legislar sobre normas que afetam prerrogativas das Polícias Militares. Clique aqui Fonte: site do STF, de 10/03/2011 |
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Atualidade de San Tiago Dantas Em que pese o fato de muita gente pregar o desuso das expressões "direita" e "esquerda", sou dos que ainda creem na utilidade desses conceitos para definir o espectro político, posturas ideológicas e práticas de atores sociais em geral e de governantes em particular. Em resumo muito sumário, ser de esquerda hoje é acreditar que existe, a olhos vistos, um enorme fosso social brasileiro e que impera -sim, senhor!- abjeta concentração da renda, a ser combatida. Ser de direita é agir para que tudo fique como está, para ver como é que fica... mantendo-se a exploração venal do trabalho, mesmo com o verniz de medidas sociais de caráter paliativo. Clique aqui Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 10/03/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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