01
Mar
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O reajuste da magistratura

"O governo não pode tratar sua relação com outro Poder, que é independente, como se estivesse negociando com sindicato de motorista de ônibus", disse o presidente da Associação dos Juízes Federais, Gabriel Wedy, um dia depois de a equipe econômica da presidente Dilma Rousseff ter anunciado que, por ser obrigada a fazer um corte de R$ 50 bilhões no Orçamento de 2011, não negociará reajustes salariais com a magistratura. Os 2 mil juízes federais do País reivindicam um reajuste de 14,79%, a título de reposição da inflação. "É completamente irreal dizer que um juiz ganha R$ 20 mil por mês. Nosso contracheque líquido é de R$ 12 mil. É o que sobra", diz Wedy. Ora, dependendo dos descontos em folha que autorizar, o contracheque do juiz pode até vir com saldo próximo de zero. Esse argumento, pois, é falacioso. Em 2009, a magistratura federal teve um reajuste de 8,8%, pago em duas parcelas. "Essa reposição era relativa à inflação acumulada desde 2005. Pleiteávamos 16%, mas nos deram só a metade. Não cobriu as perdas", afirma ele. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 1º/03/2011

     

Norma autoriza pagamento de supersalários, afirma STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) afirmou ontem por meio de nota distribuída por sua assessoria de imprensa que todos os pagamentos feitos aos ministros que compõem a corte respeitam uma resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2006.Como a Folha informou em reportagem publicada no domingo, os ministros do STJ receberam em média R$ 31 mil por mês no ano passado, quase R$ 5.000 acima do teto estabelecido pela Constituição para os salários do funcionalismo, R$ 26.700. A Constituição estabelece que "vantagens pessoais" devem ser somadas aos salários para efeito do cálculo desse limite, mas a resolução do CNJ abre exceções para diversas vantagens recebidas pelos ministros do STJ e de outros tribunais. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 1ª/03/2011

 
     

Arquivada Reclamação de empresa ferroviária

Não é possível entrar com Reclamação no Supremo Tribunal Federal para solucionar equívocos na aplicação da Repercussão Geral. O entendimento é do ministro Celso de Mello, que decidiu arquivar a Reclamação em que a empresa Ferroviária Tereza Cristina contestava decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). "A Reclamação não é o remédio adequado para apreciar a correção da aplicação de precedente em repercussão geral", afirmou o ministro, ao conhecer a Reclamação e decidir pelo arquivamento da ação, citando jurisprudência do STF. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 1º/03/2011

 
     

PEC autoriza Congresso a sustar atos do Judiciário

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 3/11 que garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A PEC amplia a possibilidade do Congresso sustar os atos considerados exorbitantes do Executivo para o Judiciário. O autor da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), defende que a medida está de acordo com o inciso XI do artigo 49 da Constituição que diz que: "é da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes". Clique aqui

Fonte: Conjur, de 1º/03/2011

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

Edital com a relação dos nomes aprovados no processo de seleção do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Ambiental–Turma 2011/2012 e Orientações de como realizar a matrícula A Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado (ESPGE), de acordo com o que estabelece o Edital de Abertura do Prazo de Inscrições para Admissão no curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Ambiental – Turma 2011- 2012, publica a relação dos nomes dos candidatos aprovados no processo de seleção, assim como as orientações para a realização da matrícula Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/03/2011

 
     

PR de Marília: inscrições para Comissão de Concurso de Estagiários

O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Marília, faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período compreendido entre os dias 01 a 04 de março de 2011, as inscrições para preenchimento de 5 vagas para integrar a Comissão de Concurso para admissão de estagiários de Direito na Área do Contencioso Geral na Procuradoria Regional de Marília. O requerimento de inscrição deverá ser assinado pelo interessado e protocolizado na sede da Procuradoria Regional de Marília na Rua Bahia, 201, Marília, das 8h às 17h. Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/03/2011

 

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