01 Jun 10 |
A
censura ao ''Estadão'' A Justiça brasileira é dominada pelo formalismo. Bom, nem sempre. Mas quase sempre. Como, por exemplo, no caso de se perder um recurso por falta do recolhimento das custas judiciais, ou por recolhimento deficiente delas, ou quando o carimbo do cartório relativo à publicação da decisão não está nítido ali, na cópia reprográfica. Ou ainda, como no caso do jornal O Estado de S. Paulo, por recurso processual considerado inadequado, sem que se considere a natureza essencial do seu conteúdo. Clique aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/05/2010 |
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Sociedade
tem direito de ver íntegra de anteprojeto do CPC |
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STJ
considera legal a cobrança antecipada de diferença de
ICMS A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a cobrança antecipada do diferencial de alíquota do ICMS relativo à aquisição de mercadorias de outra unidade da Federação para revenda no Rio Grande do Sul. A exigência tem sido feita pelo Fisco gaúcho, com base na Lei estadual n. 12.741/2007. Outros estados adotam a mesma prática. Clique aqui Fonte: site do STJ, de 31/05/2010 |
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Resolução
PGE-28, de 31-5-2010 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/06/2010 |
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Resolução
PGE-COR 1, de 1º-6-2010 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/06/2010 |
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Comunicado
do Centro de Estudos I Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/06/2010 |
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Comunicado
do Centro de Estudos II Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/06/2010 |
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