03
Mai
10

Resolução PGE 21, de 30-4-2010

Altera a Resolução PGE 6, de 3-3-2010

O Procurador Geral do Estado, nos termos do artigo 47 da Lei Complementar 478, de 18 de julho de 1986, com redação dada pelo artigo 1º, inciso XV, da Lei Complementar 1082, de 17-12-2008, resolve: Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/05/2010

 
 
 
 
 

Lei de Recursos Repetitivos pode se tornar obsoleta

A Lei de Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08), que começou a vigorar em agosto de 2008 e logo conquistou a simpatia dos principais processualistas do Superior Tribunal de Justiça, porque elimina a grande quantidade de recursos idênticos, está prestes a se tornar obsoleta. O novo Código de Processo Civil deve instituir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, levando para o segundo grau de jurisdição a tarefa de impedir que as demandas repetidas cheguem ao STJ. O incidente também deverá refrear os Recursos Extraordinários, desafogando o Supremo Tribunal Federal. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 2/05/2010

 
 
 
 
 

Procuradores participam de congresso em Lisboa  

Os procuradores do Estado Elival da Silva Ramos, da Procuradoria Administrativa, e Patricia Ulson Pizarro Werner, diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado (ESPGE), participaram, nos dias 8 e 9 de abril, do Congresso Luso-Brasileiro de Direito Constitucional, em Lisboa, Portugal. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 2/05/2010

 
 
 
 
 
 

DECRETO Nº 55.758, DE 30 DE ABRIL DE 2010

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/05/2010

 
     
     
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela Tsonis Comunicação e Consultoria Ltda. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.