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DECRETO Nº 55.513, de 1º DE MARÇO DE 2010

Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, o artigo 169 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, Decretos, de 2/03/2010

 

Projetos que afetam o funcionalismo tramitam em regime de urgência

Tramitam em regime de urgência na Assembleia Legislativa dois projetos de lei complementar que afetam o funcionalismo estadual, enviados pelo Poder Executivo. O PLC 2/2010 altera leis que tratam do regime jurídico dos servidores públicos civis e militares, mediante alteração de dispositivos da Lei Complementar 700/1992, da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) e as leis complementares 180/1978, 207/1979, 1.013/2007, 1.034/2008 e 1.059/2008. Clique aqui 

Fonte: site da Alesp, de 2/03/2010

 

 

Gabinete da PGE no 17º andar de edifício da Pamplona 

O Gabinete da Procuradoria Geral do Estado (GPGE) ocupa novo andar no edifício localizado no número 227 da Rua Pamplona, no Jardim Paulista, na Capital do Estado de São Paulo. A mudança do 7º para o 17º andar foi concluída logo após o Carnaval. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 2/03/2010

 

 

TJ-SP mantém proibição de cigarro em bares

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, manteve a suspensão das liminares que permitiam que bares e restaurantes do Estado não seguissem as regras da Lei Antifumo. Foram apreciados cinco recursos (agravos regimentais) contra decisões da Presidência da Corte. Os desembargadores analisaram o princípio do juiz natural. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 1º/03/2010

 

 

Estados desviam verba da saúde, diz governo

Auditorias do Ministério da Saúde acusam governos estaduais de aplicarem mal ou desviarem para outros projetos verbas destinadas à saúde. Entre os problemas apontados, estão dinheiro parado no banco -ou "aplicação no mercado financeiro", segundo os relatórios-, uso das verbas no pagamento da dívida pública, investimentos em saúde inferiores ao mínimo obrigatório e contabilização de gastos em saneamento básico, sistema prisional e aposentadorias como se fossem para saúde. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/03/2010