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TRF-1 suspende liminar em ação contra a AGU

Está suspensa a liminar que impedia a prorrogação de exercícios provisórios dos membros da Advocacia-Geral da União por mais de 180 dias na 1ª Região. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Federal Jirair Meguerian. Ele manteve o Ato Regimental 01/2009 da Advocacia-Geral da União. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 12/02/2010

 

 

Cai liminar sobre escolha de professor de SP

O governo de SP conseguiu ontem reverter decisão judicial referente ao processo de distribuição de aulas para professores temporários da rede. Terá prioridade agora quem alcançou nota melhor no exame aplicado no final do ano passado. Decisão judicial provisória (liminar) até então previa preferência a temporários que já estavam no sistema, ainda que tivessem notas menores na avaliação, conforme a Folha informou na edição de ontem. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/02/2010

 

 

Lei paulista muda a rotina na apuração do ICMS

Recentemente, a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 1.137/09, convertendo-o na Lei 13.918 de 22 de dezembro de 2009, que propõe inúmeras mudanças na legislação do ICMS, bem como institui a comunicação por meio eletrônico entre a Fazenda Estadual e os sujeitos passivos dos tributos estaduais. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 17/02/2010

 

 

Mito e realidade

AO DECLARAR , na cerimônia de abertura dos trabalhos do Poder Legislativo, que a morosidade da Justiça é um mito, o ministro Gilmar Mendes foi na contramão dos esforços patrocinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ele presidido. Reportagem desta Folha mostrou que mesmo onde os números são mais favoráveis, como em Rondônia, o atraso é de pelo menos 30% em relação aos prazos processuais. Corrobora essa realidade o próprio objetivo estabelecido pelo 2º Encontro Nacional do Judiciário, de identificar processos judiciais antigos e adotar medidas para o julgamento de casos distribuídos antes de 31 de dezembro de 2005. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 17/02/2010

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/02/2010