02 FEV 10 |
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Lei paulista que majorou ICMS é constitucional O Supremo Tribunal Federal reconheceu, nesta segunda-feira (1/2), a constitucionalidade da Lei paulista 9.903/1997, que aumentou de 17% para 18% a alíquota do ICMS. A decisão foi de nove votos a um e também validou a Lei estadual 11.813/2004, que manteve o reajuste do tributo nos termos da lei anterior. Foi também reconhecida a Repercussão Geral da discussão. Clique aqui Fonte: Conjur, de 2/02/2010
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PPI obtém importantes vitórias para o Estado A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve, por meio da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI), que é vinculada à Subprocuradoria Geral do Estado da Área do Contencioso Geral, importantes vitórias nos últimos meses. Graças ao trabalho da procuradora Maria de Lourdes D'Arce Pinheiro, o projeto de ampliação do Aeroporto Internacional de São Paulo, localizado em Guarulhos, não foi paralisado. Requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) em face do Estado de São Paulo e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a fim de paralisar o projeto, a liminar foi indeferida no início de dezembro do ano passado após contestação da PPI. Clique aqui Fonte: site da PGE SP, de 2/02/2010
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Arrecadação da Verba Honorária em 2009 Na última reunião do Conselho (28.1.2010), Marcos Nusdeo, procurador geral do Estado, divulgou os dados colhidos do SIAFEM, relativos à arrecadação da verba honorária em 2009 (vide relatório mês a mês na área restrita). Nusdeo ressaltou que o total arrecadado a esse título, acrescido do triplique, foi suficiente para pagar integralmente os encargos relativos ao fundo da verba honorária, sem a necessidade da utilização da reserva dos exercícios anteriores. Clique aqui Fonte: site da PGE SP, de 2/02/2010
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STF julga prerrogativas dos defensores públicos do estado do Rio de Janeiro O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 230) em que o governo do Rio de Janeiro questionava itens da Constituição estadual sobre prerrogativas dos defensores públicos, como aposentadoria, estabilidade e inamovibilidade. Como o caso chegou à Corte em 1990, alguns dispositivos foram considerados prejudicados em razão de norma superveniente sobre o assunto e para outros foi declarada a inconstitucionalidade. Clique aqui Fonte: site do STF, de 2/02/2010
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Comunicado do Conselho da PGE PAUTA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2009/2010 DATA DA REALIZAÇÃO: 03/02/2010 HORÁRIO 09:30h Clique aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/02/2010 |
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