07
JAN
10
 

Serra tenta arrecadar R$ 3,4 bi extras para obras em ano eleitoral

Disposto a ampliar seu cardápio de obras, o governo José Serra tenta arrecadar R$ 3,4 bilhões extras no ano eleitoral de 2010. Desse total, R$ 1,2 bilhão não está registrado no Orçamento e poderá engordar a previsão dos investimentos. A dotação de investimentos é de R$ 21,9 bilhões. Mas, concretizado o esforço de arrecadação, o governo de São Paulo poderá gastar R$ 1,2 bilhão além do originalmente previsto para este ano. Esse valor representa mais de 5% da estimativa de investimento. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/01/2010

 

 
 

PEC dos Precatórios: relator pede informações a tribunais e Secretarias de Fazenda para analisar o mérito da ação

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, expediu uma série de ofícios a tribunais de todo o País em que pede informações sobre os valores pagos em precatórios (alimentares e não alimentares) e requisições de pequeno valor (RPV) pelos Estados membros, nos últimos 10 anos. O ministro também requisitou aos tribunais informações sobre o montante da dívida pendente de pagamento (vencida e a vencer), inscrita em precatórios (alimentares e não alimentares) e RPVs. Das Secretarias de Fazenda do Distrito Federal e das 26 capitais, o ministro Ayres Britto requisitou informações sobre os valores das respectivas receitas correntes líquidas nos últimos 10 anos (ano a ano). Clique aqui

Fonte: site do STF, de 6/01/2010

 

 

PEC prevê avaliação de ministros do STF pelo Senado

Os ministros do Supremo Tribunal Federal poderão ser obrigados a passar por confirmação do Senado a cada quatro anos. É o que pretende a Proposta de Emenda à Constituição 51/09, de autoria do senador Marcelo Crivella. A PEC tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, sob a relatoria do senador Jarbas Vasconcelos. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 6/01/2010

 

 

STJ admite incidente de uniformização sobre renúncia e interrupção de prazo prescricional

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização de jurisprudência apresentado pela Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia em decorrência de divergência entre decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência (TNU) e o entendimento do STJ acerca da renúncia e interrupção do prazo prescricional decorrentes da edição da Medida Provisória 2225/01, referentes ao reajuste dos 3,17%. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 6/01/2010