04 JAN 10 |
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Estado ganha direito de regresso se for condenado O estado de São Paulo ganhou na Justiça o direito de regresso numa ação de indenização por danos morais por prática de racismo ocorrida na sala de aula de uma escola de Diadema. O suposto caso de racismo foi praticado por uma professora. A decisão, por votação unânime da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido da Fazenda do Estado para que, no caso de condenação, a professora tenha que ressarcir o estado pelo prejuízo sofrido com a decisão judicial. Clique aqui Fonte: Conjur, de 4/01/2010 |
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A Justiça e a Meta 2 Se em 2009 as instâncias superiores do Poder Judiciário apresentaram um balanço positivo, tendo aumentado o número de acórdãos, reduzido o número de recursos à espera de julgamento e praticamente concluído o programa de digitalização dos processos, o mesmo não se pode dizer com relação aos tribunais de primeira e segunda instâncias. Clique aqui Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 4/01/2010
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Teto só para os outros EM 2007 , na onda de medidas anunciadas em torno do PAC, o governo Lula prometeu colocar um freio legal no aumento de gastos com pessoal no poder público. Tais despesas não poderiam crescer mais do que 1,5% ano, além da inflação. O governo federal parecia, enfim, dar ouvidos a uma crítica que atravessou toda a gestão FHC e os primeiros quatro anos da administração petista. Nesse período, as autoridades abusaram do aumento dos impostos e do corte nos investimentos em infraestrutura, a fim de financiar os gastos crescentes na máquina estatal, na Previdência e com os juros da dívida pública. Clique aqui Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 4/01/2010
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DECRETO Nº 55.300, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a instituição do Regime Especial de pagamento de precatórios a que se refere o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009, e dá providências correlatas Clique aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/12/2009
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O fim da prisão do depositário infiel e a súmula A Emenda Constitucional 45/2004 acresceu à Constituição Federal o artigo 103-A, que dispõe acerca das súmulas vinculantes. Conforme menciona o dispositivo indicado, a aprovação de súmula vinculante se dará pelo Supremo Tribunal Federal, ofício ou por provocação. A Lei Federal 11.417/06 regulamentou o artigo 103-A da Lei Maior, disciplinando a edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante. Clique aqui Fonte: Conjur, de 4/01/2010 |
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