26
Nov
10

STF suspende dispositivo do ADCT sobre parcelamento de precatórios

Após o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que permitia o pagamento de precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, de forma parcelada, em até dez anos. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2356 e 2362, concluído na tarde desta quinta-feira (25). Clique aqui

Fonte: site do STF, 26/11/2010

     

Juízes terão de seguir ordem cronológica de processos prontos para julgar ações

Os juízes podem ser obrigados a dar sentenças rigorosamente com base na ordem cronológica de conclusão dos processos, critério que deve também valer para a decisão sobre recursos apresentados aos tribunais. Essa é uma das novidades do substitutivo ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) que terão de passar pelo crivo da comissão especial de senadores encarregada do exame da matéria (PLS 166/10) antes da deliberação final em Plenário, precedida de três turnos de discussão. Clique aqui

Fonte: Agência Senado, de 26/11/2010

 
     

AGU representa os três poderes, diz diretor da Unafe

O diretor-geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Luis Carlos Palacios, classificou de alheia à realidade a declaração do vice-presidente da Ajufe, juiz federal Fabrício Fernandes de Castro que, em entrevista à ConJur, afirmou que as Propostas de Emenda Constitucional (PECs) 443 e 452 vão transformar a Advocacia-Geral da União em instrumento político e que o Poder Executivo estaria se aparelhando para garantir um regime autoritário. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 26/11/2010

 
     

Resolução PGE nº 74, de 23-11-2010

O Procurador Geral do Estado, considerando o disposto no artigo 1°, inciso III, “d”, do Decreto Estadual n° 51.960, de 04 de julho de 2007, que exige a apresentação de garantia bancária ou hipotecária de bens imóveis, em valor igual ou superior ao valor dos débitos consolidados no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS,Resolve: Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 26/11/2010

 
     

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Fonte: site Apesp, de 26/11/2010

 
     
 
 

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