03 Nov 10 |
XXXVI Congresso Nacional de Procuradores de Estado e do Distrito Federal Colega Procurador(a), Estão abertas as inscrições para revisão de tese durante o XXXVI Congresso Nacional de Procuradores de Estado e do Distrito Federal. O prazo vai até o dia 5/11 (próxima sexta-feira). Clique aqui Fonte: site da Apesp, de 3/11/2010 |
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Juizado especial é competente para julgar disputas que envolvam perícia Os juizados especiais podem resolver disputas que envolvam perícias. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação de indenização por danos morais decorrente de acidente de trânsito. No caso, também se decidiu que o juizado poderia arbitrar indenização acima de 40 salários-mínimos. Após acidente de trânsito que resultou na morte de um homem, a viúva ajuizou uma ação no Juizado Especial Cível da Comarca de Bom Retiro de Santa Catarina. O réu foi condenado a pagar uma indenização de 200 salários-mínimos e uma pensão mensal de 1,37 salários até o ano de 2021 para a esposa da vítima. O motorista condenado recorreu para a 6ª Turma Recursal de Lages, mas a decisão do juizado foi mantida. Essa decisão transitou em julgado (quando não cabem mais recursos). Clique aqui Fonte: site do STJ, 3/11/2010 |
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Comunicado do Conselho da PGE Pauta da 37ª Sessão Ordinária - Biênio 2009/2010 Data da realização: 04/11/2010 Horário: 09h30min. Clique aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 2/11/2010 |
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Abaixo a propina! A obtenção de vantagens financeiras indevidas no exercício de cargo público, a propina, vem de longe. Não se pense que foi criado ontem o mau hábito de saquear as burras do governo, fruto da promiscuidade entre agentes públicos e privados. No seu clássico e sempre atual estudo "Os Donos do Poder - Formação do Patronato Político Brasileiro", Raymundo Faoro revela que, já no século 17, na arrecadação de tributos sobre a cana-de-açúcar, havia uma remuneração, um percentual, "as propinas (comissões devidas aos funcionários da Coroa)" (Publifolha, vol. 1, p. 265). Clique aqui Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, 2/11/2010 |
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O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela Tsonis Comunicação e Consultoria Ltda. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.
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