12 Ago 10 |
Luiz Fux diz que prazo razoável de processo é um ano A Comissão de Reforma do Código de Processo Civil estima que a nova lei seja votada no Senado até o fim de dezembro. O presidente da comissão, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), reconheceu, no entanto, que o código é complexo e isso torna difícil cumprir todos os prazos com precisão. Nesta quarta-feira (11/8), a comissão fixou o período de 26 de novembro a 22 de dezembro para a votação do relatório final. A partir dessa data, caberá ao Plenário estudar e aprovar o novo CPC, que substituirá o atual, já com quase quatro décadas de existência (Lei 5.869/1973). Clique aqui Fonte: Conjur, 12/08/2010 |
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OAB vota listas para o STJ em setembro No dia 12 de setembro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se reúne para escolher os advogados que podem se tornar ministros do Superior Tribunal de Justiça. São 49 profissionais que concorrem a três vagas reservadas ao quinto constitucional da advocacia no tribunal. Se não houver sobressaltos, a escolha fará com que o STJ fique com a composição completa depois de mais de dois anos de vacância ou cargos ocupados interinamente. Por conta do embate entre a OAB e o tribunal, três cadeiras de ministros são, hoje, preenchidas por juízes de segundo grau convocados. Clique aqui Fonte: Conjur, 12/08/2010 |
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Os problemas do Supremo Com a saída do ministro Eros Grau, que se aposentou compulsoriamente por completar 70 anos, e as sucessivas licenças médicas concedidas ao ministro Joaquim Barbosa, que retornou ao trabalho esta semana para apresentar os pareceres dos processos da 2.ª Turma nos quais é relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) está vivendo uma situação inédita. Além da sobrecarga de trabalho e da morosidade das decisões, pois, ao contrário dos demais tribunais, o STF não pode chamar substitutos, há outro problema, com importantes reflexos em matéria de certeza jurídica. Clique aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/08/2010 |
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Toffoli suspende devolução de "auxílio-voto" O ministro Dias Toffoli concedeu liminar para suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a devolução de valores recebidos por alguns magistrados de São Paulo além do teto constitucional ("auxílio-voto"). A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado pela Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) no Supremo Tribunal Federal (*). Para a associação, não há obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos como “auxílio-voto” pelos magistrados de primeira instância, conforme opinou a própria Secretaria de Controle Interno do CNJ. Mas esse não foi o entendimento do plenário do conselho, que decidiu pela devolução dos valores e determinou o recolhimento de tributos devidos. Clique aqui Fonte: Blog do Fred, de 12/08/2010 |
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