06 Jul 10 |
Mantida retirada de incorporação de URP da aposentadoria de servidor público O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar formulado no Mandado de Segurança (MS) 28860, pelo servidor público federal em Mato Grosso do Sul Eros Verdolin. Ele pleiteava a suspensão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que mandou excluir do valor de sua aposentadoria a incorporação de 26,05% da Unidade de Referência de Preços (URP) referente ao mês de fevereiro de 1989. O TCU mandou, também, repor ao Erário os valores pagos durante a pendência do julgamento de eventuais recursos. Clique aqui Fonte: site do STF, de 6/07/2010 |
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Campanhas ao governo de SP terão custo de R$ 159 milhões A corrida ao Palácio dos Bandeirantes deverá custar R$ 159 milhões, segundo a previsão de gastos apresentadas pelos quatro principais postulantes à sucessão no Estado de São Paulo. Geraldo Alckmin (PSDB), que lidera as pesquisas e tem a missão de manter o domínio tucano no Estado, iniciado em 1995, declarou gastos de até R$ 58 milhões. Em 2006, o também tucano José Serra, que disputará a Presidência neste ano, previu gastos de R$ 50 milhões. Clique aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/07/2010 |
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Custo das obras do trem-bala é imprevisível, diz relatório do TCU Os estudos geológicos para aferir o custo do trem-bala entre SP e Rio foram insuficientes e teriam que ser refeitos. Há custos subestimados e outros superestimados e, por isso, é impossível saber quanto custará a obra, segundo relatório do TCU (Tribunal de Contas da União). Ainda de acordo com o TCU, apenas 4,4% da quantidade mínima de sondagens para estimar o preço da obra foram realizados. Clique aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/07/2010 |
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Ministério Público estadual atuará em caso de combustível adulterado O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ser competência do Ministério Público do estado de São Paulo (MP-SP) atuar num inquérito em que se apuram irregularidades em amostras de combustíveis obtidas no Auto Posto Via Bresser, em São Paulo. O MP-SP acionou o Supremo por conflito negativo de atribuição na Ação Cível Originária (ACO) 1441, por entender que o Ministério Público Federal (MPF) deveria atuar no caso, uma vez que comercializar combustíveis adulterados é delito tipificado na Lei 8.176/91 e cometido contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP), uma autarquia federal. Clique aqui Fonte: site do STF, de 6/07/2010 |
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