30
Jun
10

Ameaça à Previdência

Uma proposta de emenda constitucional (PEC), prestes a ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, restabelece a aposentadoria integral para juízes e funcionários de outras carreiras da área jurídica, colocando em risco a reforma da Previdência do setor público. Em vigor desde 1998, a reforma foi proposta pelo governo Fernando Henrique e sua aprovação exigiu grande esforço do PSDB e de outros partidos governistas para derrotar a oposição então liderada pelo PT. Ironicamente, as posições se inverteram. A proposta em tramitação no Senado é de autoria de um parlamentar do PSDB, já recebeu parecer favorável de outro senador tucano que estendeu para outras carreiras, além da de magistrado, a possibilidade de obtenção de aposentadoria com vencimento integral e tem como maior opositor um senador do PT. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 30/06/2010

     

Governo de SP veta cooperativas em licitações

O governo de São Paulo publicou na última semana um decreto que proíbe cooperativas de participarem de licitações para prestação de serviços ao Estado. De acordo com a medida, ficam impedidas cooperativas formadas por trabalhadores que atuam em 15 tipos de atividades. Na lista há serviços de limpeza, segurança, recepção, alimentação, telefonia, manutenção, transporte e outros. Só empresas privadas poderão participar. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Mercado Abertos, de 30/06/2010

 
     

Resolução sobre pagamento de precatórios é aprovada

A proposta de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (29/06). O relator, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62 aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009, que transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 30/06/2010

 
     

Validade de alvará de levantamento sobe para 60 dias

O Conselho da Justiça Federal ampliou o prazo de validade do alvará de levantamento para 60 dias. O avará de levantamento é um documento emitido pelo juiz da causa, que autoriza o credor de precatório não-alimentício a sacar o valor correspondente no banco autorizado. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (29/6). Clique aqui

Fonte: Conjur, de 29/06/2010

 
     
     
 
 

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