29
Jun
10

TJ-SP aprova súmulas da Seção de Direito Privado

O Judiciário de São Paulo abriu caminho para dar conta do acervo de 18,6 milhões processos. O Órgão Especial aprovou, por votação unânime, a primeira leva de súmulas que passa a nortear seus julgamentos e constituir a jurisprudência cível predominante na maior corte de Justiça do país. Ainda cauteloso, o colegiado criou seis Súmulas envolvendo temas de Direito Imobiliário e de Família. Diante da morosidade, o tribunal resolveu se render à inovação. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 28/06/2010

     

Ministro Eros Grau decide que MP-SP é competente para agir em dano ambiental

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que é do Ministério Público do estado de São Paulo (MP-SP) – e não do Ministério Público Federal (MPF) – a competência para agir mediante um suposto dano ambiental em área de preservação privada onde a empresa Furnas Centrais Elétricas S/A tem servidão de uso. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 28/06/2010

 
     

Ganhos com a nota fiscal

Outros Estados estão adotando programas semelhantes ao lançado há menos de três anos em São Paulo para estimular o consumidor a exigir a nota fiscal na hora da compra, e têm motivos fortes para isso. O programa, chamado de Nota Fiscal Paulista, está produzindo resultados muito positivos para o público e para os cofres do governo, por meio da redução da sonegação. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 29/06/2010

 
     

Servidor tem pena dobrada por receptação de balança

A aplicação da pena é em dobro quando o crime for cometido por servidor contra bens e instalações do patrimônio de empresa concessionária de serviços públicos, entre outras. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça negou Recurso Especial a um homem denunciado por receptação dolosa de uma balança digital pertencente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Ele pretendia afastar a aplicação da qualificadora prevista no parágrafo 6º do artigo 180 do Código Penal. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 29/06/2010

 
     
 
 

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