23 Out 09 |
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TRF-3 reconhece em agravo prescrição tributária É cabível a argüição de prescrição em sede de exceção de pré-executividade, ou seja, mesmo antes de ser apresentado bens para a penhora a fim de garantir a suposta dívida. O entendimento é do desembargador Roberto Haddad, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal para reconhecer a prescrição de tributos que o fisco tentava cobrar do Auto Posto Belenzinho. Clique aqui Fonte: Conjur, de 23/10/2009
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Adams será o novo advogado-geral da União Luís Inácio Adams Lucena será o novo advogado-geral da União. Ele, que atualmente é procurador-geral da Fazenda Nacional, foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a vaga deixada por José Antonio Dias Toffoli, nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal. A posse está marcada para esta sexta-feira (23/10), às 9h30, no Itamaraty. Clique aqui Fonte: Conjur, de 23/10/2009
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Governadora do RN é condenada por improbidade O Superior Tribunal de Justiça concluiu que a ex-prefeita de Natal e hoje governadora, Wilma Maria de Faria, praticou ato de improbidade administrativa ao usar a Procuradoria Municipal para representá-la judicialmente na Justiça Eleitoral durante o período das eleições. Por maioria, a 2ª Turma do STJ determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para aplicação de eventuais sanções cabíveis. Clique aqui Fonte: Conjur, de 23/10/2009
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Índice de confiança na Justiça cai 5% no terceiro trimestre, diz FGV A confiança do brasileiro na Justiça caiu 5% no terceiro trimestre de 2009, segundo pesquisa da FGV (Fundação Getúlio Vargas) divulgada nesta quinta-feira (22/10). Em sua segunda edição, o ICJBrasil (Índice de Confiança na Justiça ) passou a dar mais peso à percepção da população sobre o Judiciário na formulação do indicador, fator que também contribuiu para a queda na confiança. Clique aqui Fonte: Última Instância, de 23/10/2009
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Tese da PGE sobre precatórios é vitoriosa no Supremo A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) conseguiu importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), quando o presidente do Tribunal Gilmar Mendes deferiu a suspensão de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida pela 1ª Turma do STJ, que entendia que os precatórios alimentares deveriam ser pagos antes daqueles que se encontram parcelados pela Emenda Constitucional nº 30/2000. Clique aqui Fonte: site da PGE SP, de 23/10/2009 |
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