05 AGO 09 |
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CNJ
firma acordos agilizar julgamento de processos O
Conselho Nacional de Justiça firmou, nesta terça-feira (4/8), acordos
de cooperação técnica para agilizar a tramitação dos processos da
Meta 2, pela qual devem ser identificados e julgados este ano todos os
processos protocolados até 31 de dezembro de 2005. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 4/08/2009
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Procuradores
das autarquias respondem à AGU A
Constituição de 1988 trouxe incontáveis avanços destinados ao
aperfeiçoamento democrático e institucional do país. Dentre estes,
pode-se citar o posicionamento da Advocacia Pública como Função
Essencial à Justiça, e não como um órgão do Poder Executivo ou a
este subordinado. Considerando que compete à Advocacia Pública o
controle da legalidade dos atos da Administração e a sua defesa em juízo,
surge como premissa para o desempenho adequado dessas atividades a
independência técnica de seus profissionais, uma prerrogativa de todos
os advogados. Essa opção ainda permitiu que o legislador constituinte
confiasse à Advocacia-Geral da União a representação judicial não
somente do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário,
o que não conflita com o princípio constitucional da independência e
harmonia entre os Poderes, pois, por determinação constitucional, a
AGU não integra aquele Poder. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 4/08/2009
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Abaixo
a censura judicial! A SANÇÃO aplicada a padre Vieira, o silêncio, parece que está voltando à tona. Ele perdeu o direito à palavra quando questionou o modo do proceder do tribunal e suas intervenções públicas tocaram em temas considerados proibidos. Passaram-se séculos, estamos sob a égide do Direito internacional e constitucional, mas se tornou rotineiro abrirmos jornais e descobrirmos que magistrados proíbem jornalistas de escrever sobre determinada pessoa, que a imprensa está proibida de dar informações sobre determinado fato, que não é possível a publicação de qualquer dado sobre um determinado político, que uma empresa é condenada por publicar entrevista com possível candidato, que tal livro ou jornal não pode circular, que tal manifestação pública não pode ocorrer etc. Clique aqui Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 4/08/2009
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Comunicado
Conselho da PGE Pauta da 29ª Sessão Ordinária-Biênio 2009/2010 Data da Realização: 06/08/2009 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/08/2009
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Comunicado do Centro de Estudos I O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Convoca a Procuradora do Estado Chefe do Gabinete da Procuradoria Geral do Estado CARMEN LÚCIA BRANDÃO, para participar do II CONGRESSO BRASILIENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO, nos dias 20 (das 8h às 12h e das 14h às 19h) e 21 (das 8h30 às 19h30) de agosto de 2009, no Brasília Alvorada Park Hotel, localizado no SHTN Trecho 1, Conj. 1B, Bloco C, Brasília/DF, promovido pela Editora Fórum Ltda Clique aquiFonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/08/2009
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Comunicado
do Centro de Estudos II Para II CONGRESSO BRASILIENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO, nos dias 20 (das 8h às 12h e das 14h às 19h) e 21 (das 8h30 às 19h30) de agosto de 2009, no Brasília Alvorada Park Hotel, localizado no SHTN Trecho 1, Conj. 1B, Bloco C, Brasília/DF,
promovido pela Editora Fórum Ltda, ficam deferidas as seguintes inscrições:
Clique
aq Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/08/2009
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Comunicado
do Centro de Estudos III Para
o 1º Congresso Sul-Americano de Direito do Estado, a realizar-se nos
dias 10, 11 e 12 de agosto de 2009, ficam deferidas as seguintes inscrições:
Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/08/2009
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Comunicado
do Centro de Estudos IV Para
a aula inaugural do 2.º semestre de 2009: “II Debate Internacional
de Direito Processual Civil - O Novo Direito Coletivo”, a
realizar-se no dia 05 de agosto de 2009, das 9h às 13h30, no auditório
do Centro de Estudos da PGE, localizado na Rua Pamplona, 227 - 3º
andar, São Paulo, SP., ficam deferidas as seguintes inscrições: Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/08/2009 |
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