04 AGO 09 |
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Associações
da Adv. Pública e Defensoria apresentarão nova PEC e Emendas que
tratam dos adicionais Como
resultado da reunião das Carreiras da Advocacia Pública (federal,
municipal e estadual) e Defensoria Pública ocorrida na ANAPE semana
passada, conforme já noticiado no presente site, já houve a redação
de uma nova PEC a ser apresentada no Senado que trata dos adicionais que
quando apresentada será anexada à PEC 21. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 4/08/2009
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TJ-SP
concede liminar e libera cobrança de pedágio no Rodoanel O
vice-presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Antonio
Carlos Munhoz Soares, concedeu nesta segunda-feira (3/8) liminar que
suspende decisão de primeira instância que proibiu a cobrança de pedágio
nas 13 praças do trecho oeste do Rodoanel Mário Covas. A informação
foi confirmada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, autora
da reclamação. Clique
aqui Fonte: Última Instância, de 4/08/2009
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TJ confirma posição da PGE sobre pedágio no Rodoanel O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, no impedimento ocasional do presidente daquela Corte, deferiu liminar suspensiva nos autos da Reclamação ajuizada pela Fazenda do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra a sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que ordenava a imediata paralisação da cobrança de pedágio no Rodoanel Mário Covas. Ao deferir a liminar, nos termos do requerimento formulado pela PGE, Munhoz Soares ressaltou que o fez em "bis in eadem" (da mesma forma) ao já decidido por ele próprio nos autos do anterior Pedido de Suspensão de Liminar nº 173.861.0/7. Clique aqui Fonte: site da PGE SP, de 4/08/2009
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Suspensa
liminar que proibia pedágio no Rodoanel O
desembargador Munhoz Soares suspendeu, em caráter liminar, os efeitos
da decisão do juiz Rômulo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública
de São Paulo, que havia proibido a cobrança de pedágio no Rodoanel Mário
Covas, trecho Oeste, em São Paulo. Na decisão desta segunda-feira
(3/8), o vice-presidente do TJ paulista afirma que a decisão de
primeira instância feriu a ordem, a segurança e a economia públicas.
Para Munhoz Soares havia perigo de desequilíbrio contratual entre o
poder público e seus parceiros (as concessionárias). Clique
aqui Fonte: Conjur, de 4/08/2009
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Advogados
têm direito a honorários sucumbenciais A
construção da Democracia brasileira — sobretudo em sua fase mais
recente — é obra conjunta de cidadãos anônimos, de personalidades e
de instituições da sociedade civil, que lutaram contra o longo inverno
autoritário iniciado em março de 1964. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 4/08/2009
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Comunicado
da Comissão de Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/08/2009 |
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