04
AGO
09
 

Associações da Adv. Pública e Defensoria apresentarão nova PEC e Emendas que tratam dos adicionais 

Como resultado da reunião das Carreiras da Advocacia Pública (federal, municipal e estadual) e Defensoria Pública ocorrida na ANAPE semana passada, conforme já noticiado no presente site, já houve a redação de uma nova PEC a ser apresentada no Senado que trata dos adicionais que quando apresentada será anexada à PEC 21. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 4/08/2009 

 

 
 

TJ-SP concede liminar e libera cobrança de pedágio no Rodoanel 

O vice-presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Antonio Carlos Munhoz Soares, concedeu nesta segunda-feira (3/8) liminar que suspende decisão de primeira instância que proibiu a cobrança de pedágio nas 13 praças do trecho oeste do Rodoanel Mário Covas. A informação foi confirmada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, autora da reclamação. Clique aqui 

Fonte: Última Instância, de 4/08/2009 

 

 

TJ confirma posição da PGE sobre pedágio no Rodoanel

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, no impedimento ocasional do presidente daquela Corte, deferiu liminar suspensiva nos autos da Reclamação ajuizada pela Fazenda do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra a sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que ordenava a imediata paralisação da cobrança de pedágio no Rodoanel Mário Covas. Ao deferir a liminar, nos termos do requerimento formulado pela PGE, Munhoz Soares ressaltou que o fez em "bis in eadem" (da mesma forma) ao já decidido por ele próprio nos autos do anterior Pedido de Suspensão de Liminar nº 173.861.0/7. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 4/08/2009 

 

 

Suspensa liminar que proibia pedágio no Rodoanel 

O desembargador Munhoz Soares suspendeu, em caráter liminar, os efeitos da decisão do juiz Rômulo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que havia proibido a cobrança de pedágio no Rodoanel Mário Covas, trecho Oeste, em São Paulo. Na decisão desta segunda-feira (3/8), o vice-presidente do TJ paulista afirma que a decisão de primeira instância feriu a ordem, a segurança e a economia públicas. Para Munhoz Soares havia perigo de desequilíbrio contratual entre o poder público e seus parceiros (as concessionárias). Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 4/08/2009

 

 

Advogados têm direito a honorários sucumbenciais 

A construção da Democracia brasileira — sobretudo em sua fase mais recente — é obra conjunta de cidadãos anônimos, de personalidades e de instituições da sociedade civil, que lutaram contra o longo inverno autoritário iniciado em março de 1964. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 4/08/2009 

 

 

Comunicado da Comissão de Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/08/2009