26
JUN
09
 

Aprovadas duas súmulas vinculantes sobre remuneração de servidores públicos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, por maioria de votos, duas novas súmulas vinculantes 15 e 16, ambas referem-se à remuneração de servidores públicos. A primeira delas trata do cálculo das gratificações no Serviço Público, enquanto que a segunda determina que o total da remuneração do servidor público (vencimento somado às gratificações) não pode ser inferior ao salário mínimo. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 25/06/2009

 

 
 

DECRETO Nº 54.480, DE 25 DE JUNHO DE 2009

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/06/2009

 

Professores aposentados devem receber gratificação

O Supremo Tribunal Federal concedeu parcial provimento ao Recuso Extraordinário apresentado por um grupo de professores paulistas aposentados. O recurso contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu o direito à extensão do pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério (GAM) apenas para àqueles que se aposentaram até a data da publicação da Emenda Constitucional 41/03. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 25/06/2009

 

 

Indústria do fumo patrocina ações, diz Serra

Na primeira declaração pública depois das duas decisões que suspendem parte da lei antifumo, o governador José Serra (PSDB) disse ontem que as sucessivas liminares pedidas à Justiça por associações de bares e restaurantes são patrocinadas pela indústria do cigarro. "Quem está dando essa batalha não é a associação de bares e restaurantes, gente que representa menos de 1% da suposta categoria. Quem está contra, por trás disso, é a indústria do cigarro. São eles que estão por trás dessa onda. Este é o adversário", disse ela na formatura de agentes da Vigilância Sanitária que fiscalizam a lei antifumo. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/06/2009

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/06/2009