19 JUN 09 |
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Cabe honorário advocatício na fase de
cumprimento de sentença A mudança no Código de Processo Civil introduzida pela Lei n.
11.232/05 gerou dúvidas quanto ao cabimento de honorários advocatícios no
“cumprimento de sentença”. Essa fase substituiu o processo autônomo que
era necessário para receber um crédito reconhecido na condenação. A lei
passou a tratar a execução de sentença como fase complementar do mesmo
processo em que o crédito foi assegurado. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 18/06/2009
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TJ mantém na web salário de
servidor O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador
Roberto Antônio Vallim Bellocchi, cassou ontem a liminar que suspendia a
publicação da remuneração dos 147 mil servidores ativos da administração
direta da Prefeitura de São Paulo. A decisão foi tomada com base em ação
da Procuradoria-Geral do Município, cujo pedido era a suspensão da decisão
provisória concedida anteontem pela 8ª Vara da Fazenda Pública a favor da
Federação das Associações Sindicais e Profissionais da Prefeitura. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/06/2009
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TJ anula liminar que proibia Kassab de
divulgar salários O presidente do Tribunal de Justiça paulista, Roberto Antonio
Vallim Bellocchi, derrubou ontem a liminar que proibia a publicação na
internet dos salários dos servidores da Prefeitura de São Paulo. A liminar
havia sido concedida anteontem pelo juiz Luiz Sergio Fernandes de Souza,
da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a pedido da Fasp-PMSP (federação
que representa os servidores). Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/06/2009 |
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Lista é parte da
e-democracia Listas de salários de servidores como a divulgada pela Prefeitura
de São Paulo resultam do improvável casamento entre conceitos iluministas
do século 18 e avanços tecnológicos da década passada. Inscrevem-se em
movimentos que atendem por nomes como e-democracia, transparência radical
e governo aberto. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/06/2009 |
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Mais uma greve
insensata Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 19/06/2009 |
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