18
JUN
09
 

Juiz manda tirar vencimentos de site
A Justiça determinou ontem a imediata supressão do "item remuneração bruta da listagem de servidores" do site da Prefeitura de São Paulo. A decisão foi tomada um dia depois de o prefeito Gilberto Kassab (DEM) ter divulgado os vencimentos de 147 mil funcionários da administração direta. Atendeu-se ao pedido de liminar feito em mandado de segurança pela Federação das Associações Sindicais e Profissionais dos Servidores da Prefeitura (Fasp). Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/06/2009 

 

 
 

Juiz proíbe Kassab de divulgar lista de salários

O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de SP, Luiz Sergio Fernandes de Souza, ordenou que a gestão Gilberto Kassab (DEM) suspenda imediatamente a divulgação dos salários dos 162 mil servidores no portal da prefeitura paulistana na internet, iniciada anteontem. A decisão, liminar (provisória), não afeta a divulgação dos gastos com fornecedores. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/06/2009

 

 

"Recebedor" de R$ 142 mil diz que ganha só R$ 1.200 

Exatos R$ 142.475,02 foram o pagamento de maio do professor de educação artística Claudio Silva, 34, de acordo com a lista de salários de servidores municipais divulgada na internet pela Prefeitura de SP. Segundo Silva, que trabalha na escola Prof. Flavio Augusto Rosa, no extremo leste da capital, a informação é falsa e motivo de "constrangimento". Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/06/2009 

 

 
Serra analisa adoção da medida no Estado  

O governo de São Paulo avalia seguir o exemplo da prefeitura e divulgar os vencimentos de servidores públicos estaduais, desde que extensiva a todos os Poderes. A intenção do governo José Serra (PSDB) é exibir os salários pagos por Judiciário, Legislativo, Ministério Público e universidades. Além disso, avalia-se que não compensaria divulgar a folha de pagamentos sem o registro das gratificações incorporadas aos salários. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/06/2009

 

 

Nenhuma supresa 
Ofício chegou à APEMINAS bem depois do prazo estabelecidoA APEMINAS recebeu, nesta terça-feira (16/6), ofício do advogado geral do Estado, José Bonifácio Borges Andrada, em resposta às reivindicações entregues no início deste mês. O tom do discurso foi o mesmo e o órgão, por meio de seu chefe, alega que devido às condições financeiras pelas quais atravessa Minas Gerais, os pleitos apresentados dificilmente terão atendimento imediato. Segundo Bonifácio informou, o assunto é objeto de “maior atenção” por parte do Estado e foi encaminhado para análise da Secretaria de Gestão e Planejamento para apreciação do órgão. O ofício se encerra com a justificativa em relação ao pleito do exercício da advocacia particular para os procuradores ingressos na carreira após o dia 16/6/2004. Bonifácio considerou o pedido inconveniente ao interesse público e citou experiências exitosas em outros Estados. Clique aqui 

Fonte: site da Apeminas, de 18/06/2009 

 

 
Senado aprova carga rápida de processos 
O Senado aprovou o projeto de lei que garante aos advogados o direito de carga rápida dos autos — uma hora. Se sancionada pelo presidente Lula, a lei vai criar uma regra geral para a retirada dos autos pelos advogados e estagiários. Por enquanto, a decisão depende de cada juiz. O projeto de lei aprovado nessa terça-feira (16/6) inclui o inciso IV ao artigo 40 do Código de Processo Civil. O novo dispositivo diz: “O advogado tem o direito de retirar o processo de cartório, nos prazos comuns, pelo tempo de uma hora, para extração de cópias". Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 17/06/2009 

 

 

A crise na USP
As "aulas" dadas pelos professores Antonio Candido e Marilena Chauí aos grevistas da USP, verberando a violação, pela Polícia Militar (PM), do "direito sagrado de uma pessoa opinar" e propondo a alunos e funcionários que "atuem e exagerem", "aproximando a Universidade da realidade social", não poderiam ter sido mais bem ilustradas pelo que ocorreu logo em seguida no refeitório do Instituto de Química, que atende 3,5 mil pessoas diariamente, na Cidade Universitária, oferecendo refeições completas ao preço subsidiado de R$ 1,90. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 18/06/2009 

 

 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 2009
Artigo 1º - Ficam criados, na Tabela III, do Subquadro de Cargos dos Membros da Defensoria Pública (SQCD-III), do Quadro da Defensoria Pública do Estado, 100 (cem) cargos de Defensor Público do Estado Substituto, referência 1, da Escala de Vencimentos - Efetivo, a que se refere o artigo 240 da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, alterada pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 1.033, de 28 de dezembro 2007. Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 18/06/2009 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Convoca o Procurador do Estado abaixo, para participar do Curso Débitos Tributários: Questões Administrativas e Judiciais, a realizar-se no dia 20 de junho de 2009, (das 8h30 às 17h30), no Paulista Wall Street Hotel, situado na Rua Itapeva, 636 - Bela Vista, São Paulo, SP., promovido

pela Editora Lex S.A.: LUCIANO PUPO DE PAULA. Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/06/2009