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13 Mar 09 |
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OAB e
governo paulista não chegam a acordo Não houve acordo entre a OAB
e o governo do estado de São Paulo em relação ao pagamento de precatórios
alimentares atrasados desde 1998, que giram em torno de R$ 12 bilhões. Os
advogados queriam que o dinheiro da venda da Nossa Caixa ao Banco do
Brasil fosse usado para isso. A reunião para tentativa de conciliação
durou quatro horas e foi conduzida pela presidente do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, desembargadora Marli Ferreira. Clique aqui Fonte: Conjur, de 12/03/2009
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Governo de SP e
OAB não chegam a acordo sobre pagamento de
precatórios Mesmo de depois de mais de quatro
horas de discussões, não houve acordo entre o Governo de São Paulo e o
Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre o pagamento
de precatórios alimentares devidos pelo Estado. Com isso, caberá à
desembargadora Marli Ferreira, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª
Região), julgar recurso contra a liminar que obrigou o governo a utilizar
os cerca de R$ 5,38 bilhões da venda da Nossa Caixa ao Banco do Brasil na
quitação dos títulos.Clique aqui Fonte: Última Instância, de 12/03/2009
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Primeira Seção
decide sobre a incidência de ICMS e ISS em serviços
gráficos Operações mistas que combinam fornecimento de
mercadorias e serviços com o fornecimento de embalagens só podem ser
taxados por ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por
determinação legal. Essa foi a decisão da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), seguindo, por unanimidade, o entendimento do
ministro relator Teori Zavascki, que acatou o recurso da Gráfica Dômus
Ltda. contra a Fazenda de São Paulo. A decisão servirá para outros casos
de igual tese jurídica com base no mecanismo dos recursos repetitivos,
regulado pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Clique
aqui Fonte: site
do STJ, de 12/03/2009
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PGR opina pela
inconstitucionalidade de emenda que permite contratar servidores públicos
pela CLT O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu
parecer em que o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza,
opina pela inconstitucionalidade do caput do artigo 39 da Constituição
Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 19/98, que
eliminou a exigência do regime jurídico único e dos planos de carreira
para a contratação de servidores da Administração Pública Federal, das
autarquias e das fundações públicas. Com isso, foi possibilitada a
contração de trabalhadores, por entes públicos, com base na legislação
trabalhista. Clique
aqui Fonte: site
do STF, de 12/03/2009
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ICMS pode ser
cobrado somente sobre energia consumida, diz STJ Controvérsia que
interessa aos grandes consumidores de energia elétrica, o limite da
incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS)
sobre a demanda contratada de potência de energia elétrica foi definido
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Primeira Seção decidiu, por
maioria, que é legítima a cobrança do imposto somente sobre a demanda
reservada de potência efetivamente consumida. Clique
aqui Fonte:
Diário de Notícias, de 12/03/2009
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Comunicado do
Centro de Estudos O Procurador do Estado Chefe do Centro
de Estudos comunica que estão abertas 4 vagas para os Servidores da
Procuradoria Geral do Estado no Curso de Contabilidade Público e Análise
de Balanço sob a Égide da Lei de Responsabilidade Fiscal, promovido pela
Esad – Escola Superior de Administração e Negócios Ltda., conforme
programação abaixo:Clique aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de
13/03/2009 |
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