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FEV
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Projeto de reajuste salarial do STF divide opinião de líderes na Câmara

A votação do projeto de reajuste do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) divide os partidos na Câmara. Apesar das pressões do Supremo, não há data para o projeto chegar ao plenário. De acordo com o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), essa decisão será tomada no colégio de líderes, que reúne partidos do governo e da oposição. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 14/02/2009

 

 

Estado é omisso por manter docente "nota zero", diz juíza

A juíza Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, afirmou anteontem que o governo é omisso por manter "professores despreparados" na rede e deve criar mecanismos para retirá-los das escolas. Foi a juíza Maria Gabriella que suspendeu as notas da prova aplicada aos docentes temporários da rede estadual. O exame foi aplicado em dezembro pela Secretaria da Educação da gestão José Serra (PSDB) como novo critério para escolher os 100 mil docentes temporários que suprem todos os anos a falta de concursados. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/02/2009
 
 

STF suspende condenação por dívida de R$ 1,2 mil

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o princípio da insignificância para suspender uma condenação por descaminho. O réu deixou de pagar R$ 1.200 de impostos pela importação de produtos. Como o valor é inferior ao limite fixado pela Lei 11.033/04 para execução fiscal pela União (R$ 10 mil), o ministro decidiu aplicar o princípio da insignificância. Clique aqui

Fonte: Última Instância, de 13/02/2009

 

 

Supremo deve aumentar a autonomia dos estados

O Supremo Tribunal Federal caminha para dar mais autonomia aos estados no controle de constitucionalidade das leis municipais. Hoje, alguns ministros já entendem que cabe ao Tribunal de Justiça julgar leis municipais que contrariem trechos da Constituição Estadual que fazem referência à Constituição Federal. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 13/02/2009

 

 

Governador do Amapá pode escolher procurador-geral do Estado, diz STF  

O STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria de votos, reconheceu que o governador do Amapá pode nomear livremente o procurador-geral do Estado e seu eventual substituto. De acordo com a decisão, a escolha pode ser feita mesmo entre profissionais estranhos à carreira da advocacia pública estadual. Clique aqui

Fonte: Última Instância, de 13/02/2009

 

 

Novo pedido de vista interrompe julgamento de ADI contra leis sobre carreira especial de advogado do Paraná

Pela segunda vez, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 484. A ação, ajuizada pelo governo do estado do Paraná, questiona a constitucionalidade da Lei estadual 9.422/90, que criou a carreira especial de advogado do estado do Paraná, e da Lei 9.525/91, que aplicou aos integrantes da carreira vedações, direitos e deveres atribuídos às carreiras referidas no artigo 135 da Constituição Federal. O pedido de vista foi feito pelo ministro Cezar Peluso. Clique aqui

Fonte: site da Anape, de 14/02/2009

 

 

O POPULAR destaca ADI contra a defesa indiscriminada de agentes públicos pela PGE/GO.

Com liminar do Órgão Especial do TJ-GO, os procuradores do Estado não terão de defender, indiscriminadamente, agentes públicos em processos administrativos ou judiciais. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 420-4/200, a Apeg questiona dispositivos da lei da reforma administrativa e da lei orgânica da PGE, que determinam a defesa indiscriminada e geral desses agentes. Defende a Associação que a PGE representa o próprio Estado de Goiás em juízo, que sempre deve pautar-se pela legalidade de todos os seus atos. Clique aqui

Fonte: site da Anape, de 14/02/2009

 

 

Advogados debatem futuro da carteira previdenciária  

Em reunião realizada nesta quinta-feira, 12/2, e convocada pelo deputado Carlos Giannazi (PSOL), representantes da Associação em Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advogados do Estado de São Paulo (Addpa) marcaram para 8/5, entre 11h e 13h, em frente ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), manifestação em defesa da carteira dos advogados. Clique aqui

Fonte: site da Alesp, 14/02/2009

 

 

Professor nota zero?

NOS ÚLTIMOS 15 anos, proliferou no país uma "febre" avaliativa nas políticas educacionais, que marca também as propostas do Estado de São Paulo. Para atender aos índices de desenvolvimento impostos pelo FMI e a pretexto de garantir a qualidade da educação, Provão, Enade, Enem, Saeb, Provinha Brasil e Saresp passaram a fazer parte do cotidiano de instituições de ensino em todos os níveis e, aos poucos, foram retirando do professor -responsável pela organização do processo de aprendizagem- a competência para avaliar segundo critérios realistas e justos. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 14/02/2009
 
 

Como melhorar a qualidade da educação?

A QUALIDADE da educação nas escolas públicas brasileiras é péssima. Grande parte dos alunos conclui a quarta série sem saber fazer operações matemáticas simples. Mas como pode um estudante brasileiro da rede pública ter aulas de matemática praticamente todos os dias letivos durante quatro anos e não saber nem mesmo fazer operações de multiplicação ou ler as horas em relógios de ponteiros? Ou os professores não sabem que devem ensinar operações de multiplicação; ou sabem que devem, mas não sabem como; ou não aparecem para dar aulas; ou sabem, aparecem, tentam ensinar, mas os alunos não aprendem. A realidade contém um pouco disso tudo. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 14/02/2009

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

Para o VII Congresso Internacional de Direito Constitucional - Concretização dos Direitos Fundamentais: Estado e Sociedade, promovido pela Escola Brasileira de Estudos Constitucionais, a realizar-se nos dias 2 (das 13h às 21h), 3 (das 8h30 às 17h40) e 4 (das 8h30 às 19h) de abril de 2009, no Auditório Morton Mariz, Centro de Convenções de Natal, localizado na Av. Dinarte Mariz, s/nº - Vila Costeira - Natal - RN, após o sorteio, ficam deferidas as seguintes inscrições: Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/02/2009