15 JAN 09 |
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VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
81, DE 2007 Tenho a
honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, para os devidos fins,
que, nos termos do artigo 28, § 1º, combinado com o artigo 47, inciso IV,
da Constituição do Estado, resolvo vetar, totalmente, o Projeto de lei
complementar nº 81, de 2007, aprovado por essa nobre Assembleia, conforme
Autógrafo nº 28.140. Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 15/01/2009
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Dez anos de responsabilidade
fiscal Há
governadores que ainda se queixam das restrições financeiras que lhes
impôs o Tesouro Nacional na renegociação das dívidas estaduais e das
severas regras que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu para
a gestão do dinheiro público. No entanto, mais de dez anos depois da
renegociação, os contribuintes podem comemorar um fato inédito na história
das finanças públicas brasileiras: as condições acertadas na época
continuam as mesmas. E os resultados fiscais, na vigência da LRF, são
muito satisfatórios. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 15/01/2009
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Distorção no IPVA faz governo mudar
lei A distorção
provocada no pagamento do IPVA deste ano -os veículos estão valendo bem
menos do que em setembro de 2008, quando foi feita a pesquisa de preços
para calcular o imposto- serviu ao menos para uma coisa: a mudança na
legislação paulista que rege o tributo, o que pode reduzir, no futuro, o
valor a ser pago. Até o final de 2008 valeu a lei nº
6.606/89. A partir de 1º deste mês vale a lei nº 13.296, de 23 de
dezembro, que prevê, em seu artigo 7º, parágrafo 9º, que, "nas situações
em que for constatada notória redução nos preços médios de mercado
vigentes entre setembro e dezembro, o Poder Executivo poderá,
excepcionalmente, autorizar a redução da base de cálculo". Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/01/2009
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Indenização em concurso
O STJ
(Superior Tribunal de Justiça) entendeu que o candidato que não puder
assumir o cargo após passar em um concurso público por causa de erro ou
ato ilegal do poder público tem direito a indenização por danos materiais
e morais. Clique
aqui Fonte: Agora SP, de 15/01/2009
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Decisão sobre servidor que acumula cargos viola
teto Os
servidores públicos possuem um limite máximo de vencimentos denominado
teto remuneratório. Trata-se de um mecanismo de trava à percepção de
vencimentos acima de valores considerados razoáveis, uma medida
moralizadora que visa a coibir o excesso no pagamento de salários
(remuneração) pelo Estado aos seus servidores. O Conselho Nacional de
Justiça decidiu, no final do ano, que aqueles que acumulam funções
(servidor com a de professor, por exemplo) podem ultrapassar esse teto, já
que recebem salário por cada uma. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 15/01/2009
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Comunicado do Conselho da
PGE Pauta da 1ª
Sessão Ordinária - Biênio 2009/2010 Data da
realização: 16/01/2009 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/01/2009 |
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