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Resolução Conjunta SF-PGE-11, de 22-12-2008

Dispõe sobre a inclusão de débitos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/12/2008

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1082, DE 17/12/2008

Altera a Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, e dá providências correlatas (Retificação do D.O. de 18-12-2008) Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Lei Complementar, de 24/12/2008

 

 

DECRETO Nº 53.875, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 24/12/2008

 

DECRETO Nº 53.885, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 24/12/2008

 

Mercado dos precatórios avança no rastro da inadimplência de governos

Compram-se precatórios. Pagamento em dinheiro vivo e à vista, ou sinal a combinar e parcelas mensais e iguais, acrescidas de juros moratórios e mais correção monetária. Cada vez mais pujante e valorizado, esse é o mercado das dívidas governamentais. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 27/12/2008

 

 

Magistrados advertem para risco de arrependimento

O avanço exacerbado do mercado de precatórios tem provocado desconfianças e preocupações entre magistrados. Eles advertem para negócios mal feitos e o arrependimento tardio de credores que descobrem que se desfizeram de créditos bem mais alentados e que já estavam próximos de serem, enfim, contemplados pela Fazenda. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 27/12/2008

 

 

Ação de ressarcimento de danos ao erário é imprescritível

A ação civil pública destinada a apurar danos ao erário não se submete a qualquer prazo prescricional, sendo, por isso, imprescritível. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a questão numa ação ajuizada pelo Ministério Público que apurava prejuízos decorrentes da um contrato realizado entre o Departamento de Estradas e Rodagens de São Paulo e o Consórcio Nacional de Engenheiros e Consultores (CNEC). Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 26/12/2008