25 Nov 08 |
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Deputados querem dobrar salários da elite dos
servidores Deputados
estaduais de São Paulo apresentaram um projeto de emenda à Constituição do
Estado, assinado por 65 dos 94 parlamentares, que prevê quase dobrar os
salários da elite do funcionalismo até 2011. O projeto equipara os
vencimentos desses funcionários aos dos desembargadores do Tribunal de
Justiça de SP, carreira com o mais alto salário no Estado -R$ 22.111,25
mensais. Hoje, o limite de salário do funcionalismo é o valor pago ao
governador: de R$ 14.850. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/11/2008
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Governo Serra declara guerra a projeto de
reforma tributária O governo
de São Paulo declarou guerra contra o relatório do deputado Sandro Mabel
(PR-GO) para a reforma tributária. "O que o relatório propõe é a
destruição da indústria paulista", afirmou ontem ao Estado o secretário de
Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa. Segundo ele, o governador José
Serra (PSDB) tem falado com lideranças importantes contra o relatório:
"Mas parece que as pessoas não leram o projeto. Se lerem, vão entender os
problemas que ele traz." Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/11/2008
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Videoconferência e
federalismo A RECENTE
decisão do Supremo Tribunal Federal, declarando inconstitucional a lei
estadual paulista que permitia a utilização de videoconferência em
interrogatórios e audiências de presos a distância, causa forte impacto
não apenas por seus efeitos imediatos no funcionamento da Justiça, mas
também por representar retrocesso no federalismo brasileiro. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 25/11/2008
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Protesto de certidão de dívida ativa não gera
dano moral A Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o protesto de certidão
de divida ativa (CDA) não gera dano moral decorrente do próprio fato (in
re ipsa), por se tratar de ato desnecessário e inócuo. Segundo o
colegiado, além da presunção de certeza e liquidez, a CDA tem a função de
dar publicidade ao conteúdo do título. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 25/11/2008
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Falta de apelação da sentença pela Fazenda
Pública impede o recurso especial Em
julgamento unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
unificou a jurisprudência sobre o reexame necessário nos recursos
envolvendo a Fazenda Pública. A nova orientação é que, se a entidade não
recorreu quando deveria – ou seja, não apresentou apelação ao tribunal de
segundo grau –, está impedida de recorrer ao STJ, diante da ocorrência da
preclusão lógica. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 25/11/2008
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Voto no STJ vira brado contra recursos
protelatórios No que
depender da disposição do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior
Tribunal de Justiça, os dias de quem costuma usar o Judiciário para adiar
o pagamento de dívidas ou o cumprimento de obrigações estão contados. Em
atitude rara nos julgamentos, o ministro multou a União nos primeiros
Embargos de Declaração opostos contra o pagamento de uma indenização. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 25/11/2008
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TNU: danos morais não precisam ser comprovados,
e sim o fato que lhe deu causa O dano
moral não necessita ser provado. A Ele resulta da simples comprovação do
fato que acarretou a dor, o sofrimento, a lesão aos sentimentos íntimos.
Com base nesse entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Turma
Nacional de Uniformização da Jurisprudência (TNU) dos Juizados Especiais
Federais (JEFs), conheceu e deu parcial provimento a pedido de
uniformização no qual o autor requereu que fosse reconhecida a ocorrência
de dano moral. O julgamento da TNU foi realizado nesta sexta-feira (21),
na sede da Seção Judiciária de Pernambuco, em Recife (PE). Clique
aqui Fonte: Portal da Justiça Federal, de 24/11/2008
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Decretos de
24-11-2008 Nomeando:
(...) Procurador do Estado
Chefe, Ref. 7 Procuradoria Regional de Marília: Ricardo Pinha Alonso (...)
os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem em
caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Oficial
Administrativo (...)Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, seção Decretos, de
25/11/2008 |
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